Turismo

São Miguel dos Milagres cria lei do buggy-turismo

Lei foi sancionada pelo prefeito Jadson Lessa

Por Maurício Silva 02/06/2021 15h03
São Miguel dos Milagres cria lei do buggy-turismo
São Miguel dos Milagres cria lei do buggy-turismo - Foto: Reprodução/Web

O prefeito de São Miguel dos Milagres, Jadson Lessa dos Santos (PTB), sancionou e publicou a lei nº 537, que dispõe sobre a criação do serviço de transporte especial denominada “buggy-turismo”. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de junho de 2021 e foi publicado na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial dos Municípios (DOM).

A cidade de São Miguel dos Milagres é um dos principais destinos turísticos de Alagoas e o passeio de buggy é um grande atrativo no município do Litoral Norte de Alagoas. Os bugueiros comemoraram a criação da lei que regulamenta o serviço.

Pela lei, fica criado o serviço de transporte especial denominado “buggy-turismo”, quando em circulação nas vias terrestres, praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural em nível nacional. O serviço de Buggy-Turismo, considerado de natureza privada, é explorado por conta e risco de seus prestadores, mediante ato de permissão formalizada e expedida pela Secretaria de Turismo.

Para fazer o cadastro na Secretaria de Turismo, é necessário atender os seguintes critérios: preencher o cadastro; cópia da Carteira Nacional de Habilitação, remunerada, atualizada e válida; cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, atualizado e válido; cópia do comprovante de residência recente, demonstrando ser residente de São Miguel dos Milagres há mais de três anos e em caso de moradia de aluguel, a apresentação do respectivo contrato de locação, ou qualquer outro documento idôneo que comprove a residência e o tempo exigido.

O alvará (permissão) é intransferível para terceiros, salvo para parentes de primeiro grau, em caso de morte ou invalidez. Fica vedado a expedição de mais de um alvará (permissão) de natureza ou atividade diversa a uma só pessoa. Fica vedado a Pousadas, Hotéis e Restaurantes a vender passeios de buggy, sendo possível apenas oferecê-los, devendo encaminhar eventuais turistas para a Associação dos Bugueiros da cidade.