STJ anula todas as decisões de 1ª instância sobre rachadinhas de Flávio Bolsonaro
Até o momento, a Quinta Turma já anulou a quebra de sigilo do senador, por considerar que a decisão que autorizou a devassa não foi devidamente fundamentada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu nesta terça-feira, 9, um pedido apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) para anular a investigação das 'rachadinhas'.
Os ministros analisaram um agravo contra a decisão do colegiado que negou, em março, pedidos para anular todas as medidas tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio, que conduziu o inquérito na primeira instância. O julgamento foi retomado após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro João Otávio de Noronha.
Desde junho do ano passado, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro transferiu o caso para segunda instância, o STJ vem analisando uma série de desdobramentos da decisão. Até o momento, a Quinta Turma já anulou a quebra de sigilo do senador, por considerar que a decisão que autorizou a devassa não foi devidamente fundamentada, e manteve o compartilhamento de dados do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiros com o Ministério Público, ponto de partida do inquérito que atinge o senador.
No julgamento desta terça, 9, o colegiado bateu o martelo sobre a impossibilidade de aproveitamento das provas colhidas mediante autorização do juiz de primeira instância. A análise foi influenciada pelo sinal verde dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para validar a tese dos 'mandatos cruzados', usada pela defesa do senador, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto que dê direito à prerrogativa.
Os ministros João Otávio de Noronha, que abriu a divergência em relação ao relator, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram para anular todas as medidas autorizadas em primeira instância.
Em seu voto, Noronha disse que a condução das medidas cautelares preparatórias pelo juiz da 27.ª Vara Criminal do Rio foi 'temerária' e 'despida de aparência de regularidade'.
"Não há como se sustentar que um magistrado de primeira instância era aparentemente competente para investigar um senador da República que acabara de deixar o cargo de deputado estadual. E, se o magistrado de primeiro grau era absolutamente incompetente para o deferimento das medidas cautelares investigativas em desfavor do paciente, não há como se sustentar a viabilidade da ratificação dessas medidas pelo Tribunal de Justica do Rio de Janeiro, já que são manifestamente nulas", defendeu o ministro.
Flávio Bolsonaro foi denunciado por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro pelo Ministério Público do Rio, que o acusa de desviar salários de funcionários durante os mandatos como deputado estadual. O processo, no entanto, está praticamente parado pelos efeitos da decisão da Justiça fluminense que garantiu foro especial ao senador e transferiu a investigação para segunda instância. Os advogados do filho mais velho do presidente usaram a decisão para contestar a validade das apurações feitas até então, enquanto o Ministério do Rio tenta salvar o material reunido em mais de dois anos de trabalho com uma nova versão da denúncia que deixou de fora provas anuladas pela Justiça, incluindo quebras de sigilo bancário e fiscal dos investigados.
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