Promotoria de Porto Calvo recomenda que crianças matriculadas sejam vacinadas
Recomendação é para combater o crescimento dos casos de covid-19
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, publicou na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial de Eletrônico (DOE) uma portaria recomendando que as crianças matriculadas nas escolas dos municípios sejam vacinadas contra a covid-19. A recomendação visa combater o crescimento dos casos do novo coronavírus.
A portaria nº 002/2022, assinada pelo promotor Paulo Barbosa de Almeida Filho, recomenda aos prefeitos, secretários de Educação e Conselho Tutelar dos municípios que fazem parte da jurisdição da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo (Porto Calvo, Japaratinga, Jacuípe e Jundiá) que garantam o direito à vacinação para as crianças de cinco a 11 anos de idade contra a covid-19.
A recomendação é para que os estabelecimentos de ensino públicos e privados localizados nos municípios, a fim de que, sem prejuízo da apresentação da Caderneta de Vacinação, também solicitem o comprovante de vacinação da Covid-19, para fins de cadastro, matrícula e renovação da matrícula dos alunos.
A medida avisa ainda que, na hipótese de já ter sido realizada a matrícula escolar, e, em caso de constatar a ausência de vacinação contra o novo coronavírus, expeçam notificação aos responsáveis legais para fazê-lo, expedido concomitantemente a comunicação do fato ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências legais, não sendo a ausência de apresentação da caderneta de vacinação e do comprovante da vacinação da covid-19 ou - em nenhuma hipótese - impedimento à matrícula ou à frequência escolar.
Ao Conselho Tutelar especificamente, ao receberem uma notificação ou representação relativas à não oferta da vacina da covid-19, notifiquem os pais ou responsáveis para comparecimento à sede do Conselho Tutelar, aconselhando-os sobre a importância da vacinação e estabelecendo prazo para sua efetivação, aplicando as medidas previstas no art. 129, IV e VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Veja também
Últimas notícias
Pesquisa Quaest aponta desgaste de Lula e cenário indefinido para 2026
Caio Bebeto alerta para risco de desabamento e insegurança em imóvel abandonado em Ipioca
Pela quarta vez, Deputado Fabio Costa assume vaga titular na Comissão de Segurança da Câmara
Novo tomógrafo do Hospital de Emergência do Agreste agiliza diagnóstico de traumas e AVC
Atalaia transforma a Busca Ativa Escolar em protocolo de proteção e cuidado com crianças e adolescentes
PF apreende 152 frascos de tizerpartida proibida pela Anvisa e prende suspeito por contrabando
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
