Promotoria de Porto Calvo recomenda que crianças matriculadas sejam vacinadas
Recomendação é para combater o crescimento dos casos de covid-19
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, publicou na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial de Eletrônico (DOE) uma portaria recomendando que as crianças matriculadas nas escolas dos municípios sejam vacinadas contra a covid-19. A recomendação visa combater o crescimento dos casos do novo coronavírus.
A portaria nº 002/2022, assinada pelo promotor Paulo Barbosa de Almeida Filho, recomenda aos prefeitos, secretários de Educação e Conselho Tutelar dos municípios que fazem parte da jurisdição da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo (Porto Calvo, Japaratinga, Jacuípe e Jundiá) que garantam o direito à vacinação para as crianças de cinco a 11 anos de idade contra a covid-19.
A recomendação é para que os estabelecimentos de ensino públicos e privados localizados nos municípios, a fim de que, sem prejuízo da apresentação da Caderneta de Vacinação, também solicitem o comprovante de vacinação da Covid-19, para fins de cadastro, matrícula e renovação da matrícula dos alunos.
A medida avisa ainda que, na hipótese de já ter sido realizada a matrícula escolar, e, em caso de constatar a ausência de vacinação contra o novo coronavírus, expeçam notificação aos responsáveis legais para fazê-lo, expedido concomitantemente a comunicação do fato ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências legais, não sendo a ausência de apresentação da caderneta de vacinação e do comprovante da vacinação da covid-19 ou - em nenhuma hipótese - impedimento à matrícula ou à frequência escolar.
Ao Conselho Tutelar especificamente, ao receberem uma notificação ou representação relativas à não oferta da vacina da covid-19, notifiquem os pais ou responsáveis para comparecimento à sede do Conselho Tutelar, aconselhando-os sobre a importância da vacinação e estabelecendo prazo para sua efetivação, aplicando as medidas previstas no art. 129, IV e VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Veja também
Últimas notícias
Soldado de Israel faz foto com cigarro na boca de Virgem Maria
Casamento de 23 anos acaba após marido trocar mulher por monge
Influenciadora se transforma em Michael Jackson com maquiagem. Veja fotos
Com relatório de Renan Filho, comissão aprova renovação gratuita da CNH
Anvisa vai monitorar efeitos colaterais de canetas emagrecedoras
STF suspende julgamento de recurso para garantir revisão da vida toda
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
