Promotoria de Porto Calvo recomenda que crianças matriculadas sejam vacinadas
Recomendação é para combater o crescimento dos casos de covid-19
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, publicou na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial de Eletrônico (DOE) uma portaria recomendando que as crianças matriculadas nas escolas dos municípios sejam vacinadas contra a covid-19. A recomendação visa combater o crescimento dos casos do novo coronavírus.
A portaria nº 002/2022, assinada pelo promotor Paulo Barbosa de Almeida Filho, recomenda aos prefeitos, secretários de Educação e Conselho Tutelar dos municípios que fazem parte da jurisdição da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo (Porto Calvo, Japaratinga, Jacuípe e Jundiá) que garantam o direito à vacinação para as crianças de cinco a 11 anos de idade contra a covid-19.
A recomendação é para que os estabelecimentos de ensino públicos e privados localizados nos municípios, a fim de que, sem prejuízo da apresentação da Caderneta de Vacinação, também solicitem o comprovante de vacinação da Covid-19, para fins de cadastro, matrícula e renovação da matrícula dos alunos.
A medida avisa ainda que, na hipótese de já ter sido realizada a matrícula escolar, e, em caso de constatar a ausência de vacinação contra o novo coronavírus, expeçam notificação aos responsáveis legais para fazê-lo, expedido concomitantemente a comunicação do fato ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências legais, não sendo a ausência de apresentação da caderneta de vacinação e do comprovante da vacinação da covid-19 ou - em nenhuma hipótese - impedimento à matrícula ou à frequência escolar.
Ao Conselho Tutelar especificamente, ao receberem uma notificação ou representação relativas à não oferta da vacina da covid-19, notifiquem os pais ou responsáveis para comparecimento à sede do Conselho Tutelar, aconselhando-os sobre a importância da vacinação e estabelecendo prazo para sua efetivação, aplicando as medidas previstas no art. 129, IV e VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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