Prefeitura de Maragogi estabelece idade mínima para aposentadoria voluntária
Lei foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial
A Prefeitura de Maragogi publicou na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) a lei municipal nº 764/2022 que estabelece idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Maragogi (Iprev) que ingressem no serviço público a partir da publicação dessa lei que passou a vigorar hoje.
De acordo com a nova lei, a idade mínima para aposentadoria voluntária, se professor, aos 57 anos de idade (mulher) e 60 anos (homem); se exercer atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação destes agentes, aos 60 anos para homem e mulher.
Se o servidor for portador de deficiência, poderá ser aposentado aos 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). Se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 62 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem).
Antes da publicação da lei
Antes da publicação dessa lei, o servidor poderá se aposentar se professor, aos 51 anos (mulher) e 55 anos (homem). Se portador de deficiência, aos 55 anos (mulher) e 60 anos (homem). Se não se enquadrar a nenhuma das categorias anteriores, aos 56 (mulher) e 60 anos (homem).
O servidor que exercer atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação destes agentes, que ingressou no serviço público até a publicação dessa lei está sujeito apenas ao cumprimento de requisitos de tempo de contribuição a serem regulamentados em Lei Complementar.
Reforma da Previdência
A lei municipal nº 764/2022 foi aprovada na Câmara de Vereadores e está de acordo com a Reforma da Previdência Social aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).