Prefeitura decreta situação de emergência em duas áreas de Maragogi
Localidades são nas praias de Burgalhau e Maragogi
A Prefeitura de Maragogi publicou na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) o decreto nº 029/2022, que declara situação anormal provocada por desastre caracterizada como situação de emergência em duas áreas no município do Litoral Norte de Alagoas. As localidades ficam na Praia de Burgalhau e à beira mar da Praia de Maragogi (condomínio residencial Eurico Wanderley).
Para adotar a medida, a gestão municipal considerou que em 2022 a atual quadra chuvosa com precipitações muito acima da média, associada a uma maré de Perigeu com amplitude de 2,30m, ocorrida na última segunda-feira (15) provocaram danos e prejuízos a pessoas e bens, colocando em risco eminente o condomínio residencial Eurico Wanderley, havendo risco de vida para os moradores, na ocorrência das próximas marés de sizígia, devido ao forte processo erosivo.

O governo de Maragogi também considerou a necessidade de proteger a salubridade na orla da Praia do Burgalhau, na foz do rio dos Paus, cuja degradação ocorrida na área atingida, está acarretando alteração intensa e grave nas condições de normalidade da área, comprometendo a capacidade de resposta do município.

Na Praia de Burgalhau, a prefeitura ainda considerou que aproximadamente 400 metros do trecho total da orla, se encontram em situação de emergência civil, com danos ao patrimônio público, privado, e ambiental, conforme demonstrado no documento técnico intitulado “Informativo Técnico Operacional”, feito pela Defesa Civil; e considerando ainda que como consequência dessa erosão marinha, resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do documento técnico intitulado “Informativo Técnico Operacional”.

A prefeitura ressaltou no decreto que a situação de emergência é válida apenas para as áreas do município comprovadamente afetadas pela erosão marinha/costeira nos termos do “Informativo Técnico Operacional” da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O decreto é válido por 180 dias.
O Governo de Maragogi determinou a análise técnica e emissão dos competentes laudos técnicos para interdição das vias, passeios, ciclovias e unidades habitacionais ou comerciais comprometidas, em decorrência do desastre. Ficam autorizadas as obras e ações de resposta a Situação de Emergência declarada nas áreas descritas no “Informativo Técnico Operacional” as quais, necessariamente, deverão observar os critérios técnicos vigentes.

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