Turismo

Prefeitura de Maragogi regulariza transporte turístico de quadriciclo

Regularização foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial

Por Maurício Silva 24/01/2023 14h02 - Atualizado em 24/01/2023 14h02
Prefeitura de Maragogi regulariza transporte turístico de quadriciclo
Maragogi é o segundo polo turístico de AL e o serviço de quadriciclo vem crescendo - Foto: Assessoria

A Prefeitura de Maragogi publicação na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) o decreto nº 007/2023 que dispõe sobre a regulamentação do serviço de locação e transporte turístico de passageiros em quadriciclos do tipo off-road no município do Litoral Norte de Alagoas.

De acordo com o decreto, o serviço de ‘Passeio de Quadriciclo Turismo’, é considerado de utilidade pública, e é explorado por conta e risco de seus prestadores, mediante ato de autorização formalizada e expedida pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

O serviço prestado é para satisfazer uma necessidade pública secundária, de natureza turística, consistente na realização de passeios de automóveis do tipo ‘quadriciclos monomotores 4x4 off-road’ observadas as normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico da cidade litorânea, sendo os itinerários de embarque e desembarque regulamentados pela SMTT.

O Poder Executivo de Maragogi, por meio da SMTT, fica autorizado a expedir o número máximo de cinco alvarás. Cada permissão, poderá ter no máximo cinco veículos, tipo quadriciclo off-road, independentemente da marca ou modelo, com no máximo cinco anos de uso, contados da data de expedição da nota fiscal.

O Alvará de Autorização será emitido pela SMTT com validade de um ano, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que a requisição para renovar a autorização seja formulada no prazo máximo de 30 dias antes do término de sua vigência, comprovados os requisitos legais.

O decreto alerta que ao condutor cliente ou quadriciclista é proibido: transportar crianças com idade inferior a sete anos, ainda que com autorização do responsável legal; conduzir pessoa alcoolizada ou que apresente comportamento alterado, capaz de representar risco de qualquer natureza; transportar pessoa que carregue volume capaz de dificultar a condução segura do veículo ou incapaz de cuidar de sua própria segurança; e conduzir o veículo quadriciclo sem capacete. O automóvel deve ter a capacidade máxima de um condutor e um passageiro, não ultrapassando o limite de duas pessoas por veículo.

O decreto completo pode ser acessado no Diário Oficial dos Municípios. Clique aqui e tenha acesso ao documento.