Governo retira três marcas de café torrado do mercado por risco à saúde; saiba quais são
Ministério da Agricultura identificou matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido

O Ministério a Agricultura e Pecuária desclassificou as marcas de café torrado Melissa, Pingo Preto e Oficial por não atenderem aos padrões de identidade e qualidade. Também foram identificadas irregularidades em suas composições.
Com isso, os produtos foram considerados impróprios para o consumo.
Segundo a pasta, as irregularidades encontradas incluem a presença de matérias estranhas acima do limite permitido, e níveis de micotoxinas (substâncias tóxicas) superiores ao tolerado pela legislação.
As empresas foram informadas da desclassificação, e a pasta determinou o recolhimento dos produtos.
O Ministério da Agricultura orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos listados deixem de consumi-los imediatamente. É possível solicitar a substituição do produto com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, caso os produtos ainda estejam sendo comercializados, o Ministério da Agricultura solicita que a ocorrência seja comunicada por meio do canal oficial Fala.BR, com o nome e endereço do estabelecimento onde foi realizada a compra.
O outro lado
O R7 tentou contato com as marcas, mas, até o momento desta reportagem, somente a empresa que produz o Melissa respondeu. O espaço segue aberto.
Em nota, o advogado da empresa DM Alimentos LTDA diz que “o produto fiscalizado não se trata de café torrado e moído, tampouco de qualquer produto enquadrado nas normas específicas da cadeia do café, reguladas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”.
“Trata-se de um alimento industrializado de composição múltipla, com formulação clara e distinta dos produtos tradicionalmente conhecidos como café”, continua a defesa da empresa.
Assim, não cabe ao Mapa, mas à Anvisa, a regulamentação e a fiscalização desse tipo de alimento.
“A tentativa de enquadramento deste produto nas normas específicas da cadeia do café, como a Portaria SDA nº 570/2022 do Mapa, que trata exclusivamente dos padrões de identidade e qualidade do café torrado e moído, é tecnicamente equivocada e juridicamente inadequada, estando inclusive, já sendo questionada legalmente”, argumenta o advogado.
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