Política

Justiça anula eleição de presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga

Juiz acatou mandado de segurança feito pelo vereador Breno Mendonça

Por Maurício Silva 13/08/2025 07h07 - Atualizado em 13/08/2025 07h07
Justiça anula eleição de presidente da Câmara de Vereadores de Japaratinga
Irmão Jady foi eleito presidente, mas Justiça anulou o pleito - Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça anulou a eleição realizada para presidente da Câmara de Japaratinga feita no dia 27 de julho de 2025. Na ocasião, Severino Luiz dos Santos Neto 'Irmão Silvinho' (MDB)  tinha renunciado ao cargo e Jardson Francisco de Almeida 'Irmão Jady' (Republicanos) foi eleito eleito para comandar a Mesa Diretora. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12) pelo juiz da 1° Vara de Porto Calvo, Edmilson Machado de Almeida Neto. A anulação ocorreu na mesma data em que quatro novos vereadores foram diplomados e vão substituir os parlamentares do MDB que perderam os mandatos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por fraude à cota de gênero. 

O magistrado julgou o mandado de segurança impetrado pelo vereador Breno Mendonça (PSB) contra Severino Luiz dos Santos Neto 'Irmão Silvinho' (MDB-AL). O vereador de oposição pediu liminarmente à Justiça a suspensão dos efeitos das sessões ordinária e extraordinária realizadas em 25 de julho de 2025, bem como todos os atos delas decorrentes.

No polêmico dia, o então presidente renunciou ao cargo de presidente da Mesa Diretora e na mesma data houve uma nova eleição que elegeu 'Irmão Jady' (Republicanos-AL) como presidente. No mandado de segurança, Breno Mendonça alegou que a renúncia e a nova eleição foram realizadas com graves irregularidades formais e materiais que comprometiam a validade, como convocação à véspera, sem publicação de edital e sem pauta específica.

O juiz deferiu a medida liminar para suspender as sessões ordinária e extraordinária, bem como os atos delas decorrentes no dia 25 de julho. O magistrado também comunicou que a autoridade co-autora apresente, no prazo de dez dias, as atas das sessões realizadas no dia 25 de julho. Ele também ordenou oficiar o Cartório Único Ofício de Japaratinga para que apresente, no mesmo prazo, das cópias das atas que eventualmente tenham sido entregues do dia 25 de julho.

Edmilson Machado ainda ordenou que notifique-se a parte co-autora, com urgência para cumprimento imediato da decisão e para que, no prazo de dias, preste as informações necessárias. Na decisão, o juiz também informou que cientifique-se o órgão de representação judicial de Japaratinga para, querendo ingressar no feito. Após, independentemente de manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo de dez dias.