Prefeitura de Porto de Pedras estima gastar toda receita de mais de R$ 156 milhões em 2026
A informação foi publicada na edição desta quarta-feira (28) no Diário Oficial
A gestão do prefeito de Porto de Pedras, Allan de Jesus (MDB), prevê gastar toda a receita de mais de R$ 156 milhões que o município estima receber no ano de 2026. A informação foi publicada na edição desta quarta-feira (28) no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
A Lei nº 842, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de Porto de Pedras para o exercício do ano de 2026 foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Allan de Jesus.
A lei estima uma receita de R$ 156.604.235,00 no ano de 2026 e fixa as despesas em igual valor, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e fundos, no valor de R$ 116.407.329,00 e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos da administração direta cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no valor de R$ 40.196.906,00.
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 156.604.235,00 decorrerá da arrecadação de tributos, receita patrimonial, receita de serviços, transferências constitucionais, transferências voluntárias e outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente. Desse total, a prefeitura prevê arrecadar mais de R$ 17 milhões em impostos, taxas e contribuições de melhoria.
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 156.604.235,00 é distribuída entre os órgãos orçamentários, por funções de governo e por categoria econômica e grupos de natureza da despesa. Desse total, a Câmara de Vereadores prevê uma despesa de R$ 3.444.000,00 e o Gabinete do Prefeito estima gastar R$ 1.875.920,00.
Crédito suplementar
Além de prevê gastar toda a receita de R$ 156.604.235,00, a lei ainda autoriza o prefeito Allan de Jesus a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos indicados, criando se necessário elemento de despesa dentro de cada ação. O chefe do Poder Executivo Municipal também fica autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados na lei. A Lei nº 842 entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
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