Justiça

MPE/AL recomenda suspensão de recebimentos de presos em delegacia do Agreste

Promotor de Justiça pede transferência de presos e reforma do distrito policial

Por 7Segundos com MPE/AL 13/12/2017 17h05
MPE/AL recomenda suspensão de recebimentos de presos em delegacia do Agreste
MPE/AL recomenda que delegacia de Maribondo não receba presos - Foto: AlagoasWeb/arquivo

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Maribondo, expediu uma recomendação às Secretarias de Estado da Segurança Pública e de Ressocialização e Inclusão Social para que a delegacia do município localizado na região Agreste suspenda imediatamente o recebimento de presos provisórios.

Também foi recomendando a realização da reforma estrutural do prédio.

Além disso, foi recomendando que a Secretaria de Ressocialização providencie a transferência dos três detentos em custódia no local e que devem ser levados às unidades do Sistema Prisional do Estado de Alagoas.

O documento foi emitido após o promotor de justiça Marllisson Andrade constatar durante visita que o prédio onde funciona a delegacia está com as paredes rachadas, problemas de infiltração e sem nenhuma condição de funcionamento.

Além disso, existe apenas um computador para atender todas as demandas do órgão, o que dificulta a rotina de trabalho dos agentes públicos.

O representante do MPE/AL no município também foi informado que no início do mês de dezembro aconteceu uma fuga de detentos, facilitada pela estrutura precária do prédio onde funciona a unidade policial.

O promotor de justiça ainda considerou que o Estado é responsável pelo cidadão que se encontra nos estabelecimento prisional, devendo zelar pela sua segurança, afastando qualquer possibilidade de ofensa à sua integridade física. Entretanto, durante a vista foi constatado que a falta de estrutura do prédio deixa o ambiente insalubre provocando a incidência de doenças infectocontagiosas e possíveis situações de violência entre os custodiados.

Os gestores das Secretarias de Estado da Segurança Pública e de Ressocialização e Inclusão Social possuem um prazo de 30 dias para responderem se acatam a recomendação ou apresentem justificativa para uma possível negativa.