Denúncia contra ex-prefeito e secretário de Penedo é acatada pela Justiça
Ministério Público denunciou a dupla por peculato e crime contra as finanças públicas

Uma denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Penedo, em desfavor do ex-prefeito da cidade, Israel Ramires Saldanha Neto, e o ex-secretário municipal Carlos Silva Góis, foi acatada, na íntegra, pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva. Os denunciados são acusados de peculato-desvio e crime contra as finanças públicas no período de agosto a novembro de 2012 quando teriam se apropriado de valores referentes a empréstimo consignado, descontados nas folhas de pagamento dos servidores.
Conforme a denúncia, no ano de 2011 a prefeitura de Penedo firmou convênio com o Banco Pan S/A para fornecimento de cartão consignado e tinha como objeto a concessão de produtos e serviços bancários cujos valores seriam descontados em folha de pagamento dos servidores. No entanto, apesar de o desconto acontecer, no período de agosto a novembro de 2012, nada foi repassado ao Banco Pan S/A.
“Foram comprovadas as assinaturas do prefeito e do ex-secretário em todos os demonstrativos e balancetes e nenhuma transferência dos valores para o banco. Os servidores foram totalmente ludibriados, tendo recebido seus contracheques com descontos e, para todos os efeitos, cumprindo com suas obrigações”, esclarece o promotor de Justiça, responsável pela denúncia, Ramon Formiga.
Os valores oriundos dos descontos realizados dos contracheques dos servidores, e sem repasse ao banco, no período destacado totaliza R$ 117.753,94. Ex-prefeito e ex-secretário também são acusados de deixar como herança para o município de Penedo uma dívida considerada alarmante, no valor dr R$ 6.192.405,26, destes R$ 2.856.226,11 de restos a pagar e R$ 3.336.139,15 não inscritos em restos a pagar e sequer empenhados.
No entendimento do Ministério Público, a punição por tais delitos deve ser exemplar a fim de inibir a sua repetição. Foram pedidas pelo promotor Ramon Formiga as certidões de antecedentes criminais dos denunciados, audiência de instrução e julgamento, se comprovadas a materialidade e autoria delitiva, que fosse acatada a pretensão punitiva para condenar os denunciados pelo crime de peculato-desvio e pelo crime contra as finanças públicas. Além disso, o ressarcimento dos valores descontados dos servidores.
Decisão
Em sua decisão, o juiz Rafael Wanderley adotou como providências citar, por mandado, os denunciados para se pronunciarem sobre as acusações, com espaço para apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e testemunhas.
O magistrado também determinou que, a partir do recebimento da denúncia, ambos têm obrigação de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob pena do processo ter continuidade sem a presença dos mesmos.
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