Bares podem ser interditados por contratarem músicos não regularizados
Está filiado a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) é uma obrigação legal

O Dia do Músico é comemorado no dia 22 de novembro. O que muita gente não sabe é que, para soltar a voz e as batidas dos instrumentos em estabelecimentos comerciais, o músico deve ser filiado a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), assim como advogados devem ser filiados a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Em 27 de setembro deste ano, um acordão firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 2019 ressalta e enfatiza a Lei 3.857 que rege a profissão de músico no Brasil. De acordo com o acordão, cabe a OMB fiscalizar e garantir os direitos dos músicos no país.
Para exercer a profissão de músico é necessário ter a carteira do órgão. A Lei n. 3.857, de 22 de dezembro de 1960, regulamentou o exercício da profissão de músico e criou a Ordem dos Músicos do Brasil, com a “finalidade de exercer, em todo país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico, mantidas as atribuições específicas do Sindicato respectivo”.
De acordo com Bruno Matos, Conselheiro da OMB Seccional Alagoas, é um novo momento da OMB. “Levantamos a bandeira da Nova OMB que visa a valorização do profissional músico, que por muito tempo foi massacrado e desmoralizado com cachês medíocres e péssimas condições de trabalho”.
O intuito da Nova Ordem dos Músicos do Brasil é o de criar uma parceria entre empresários, comerciantes e os músicos, resguardando assim direitos e deveres.
Fiscalização
De acordo com a Lei, estabelecimentos comerciais que se utilizam das apresentações musicais gerando renda devem contratar profissionais regularizados, e em caso de não cumprimento, pode acarretar multa, de até R$ 3.500 pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e até mesmo a interdição do estabelecimento comercial.
Inicialmente a OMB Seccional Alagoas está orientando os empresários sobre o processo de legalização desta atividade, que deve ser realizada junto a OMB SECCIONAL ALAGOAS.
“Agora, de fato, os músicos profissionais têm uma representatividade. A ordem está para fiscalizar e resguardar o profissional da música. Músico legal é Músico legalizado”, afirmou Bruno Matos.
Considera-se empresas empregadoras os estabelecimentos comerciais, teatrais e congêneres, bem como as associações recreativas, social, ou desportivas; os estúdios de gravação, radiodifusão, televisão ou filmagem; as companhias nacionais de navegação; toda organização ou instituição que explore qualquer gênero de diversão, franqueada ao público, ou privativa de associados.
Aos músicos profissionais aplicam-se todos os preceitos da legislação de assistência e proteção do trabalho, assim como da previdência social. Ainda de acordo com a Lei, não será feita nenhuma distinção entre o trabalho do músico e do artista músico a que se refere o Decreto número 5.492, de 16 de julho de 1928, e seu Regulamento, desde que este profissional preste serviço efetivo ou transitório a empregador, sob a dependência deste e mediante qualquer forma de remuneração ou salário, inclusive "cache" pago com continuidade.
Filiação a OMB
O músico se filia a Ordem realizando exames teórico e prático, que são avaliados por uma banca examinadora.
A Inscrição para se candidatar a prova custa R$60,00, e são necessárias cópias do: RG e CPF, comprovante de residência, reservista para homens, título de eleitor e duas fotos 3x4 de terno e gravata.
A anuidade custa R$ 150,00 e estojo de couro para guardar a carteira R$ 100,00.
A OMB Seccional Alagoas tem como presidente Gervásio Braz Bezerra.
Para mais informações 82 3336-5155.
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