OAB e partidos vão ao STF contra compartilhamento de dados das teles com IBGE
Entidades querem impedir que dados de usuários de empresas de telecomunicações sejam usados para produção de estatística durante pandemia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do coronavírus.
As quatro ADIs foram distribuídas para relatoria da ministra Rosa Weber. As informações foram divulgadas pelo STF.
A MP determina que as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizem à Fundação IBGE a relação dos nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.
No entanto, as ações impetradas no Supremo alegam que a MP 'viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa'.
Além disso, as ADI's argumentam ainda "ausência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medida provisória".
Na ação impetrada pela OAB, é sustentado que não há no texto da MP "qualquer vinculação necessária entre a finalidade para a qual serão empregados os dados coletados e a situação de emergência de saúde pública".
Já na ação do PSDB, é apontado que "não há proporcionalidade na regra, que permite uma concentração de informações no Estado referente ao indivíduo e, principalmente, à coletividade".
O PSB observa que "ao promover a disponibilização desregulamentada de dados pessoais, a MP possibilita a criação de uma estrutura de vigilância pelo Estado, que poderia viabilizar interferências ilegítimas sobre os cidadãos".
Segundo o PSOL, "a norma não é razoável porque, para pesquisa estatística, realizada por amostragem, não há necessidade dos telefones e dos endereços de todos os brasileiros".
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