Senado aprova projeto de renegociação de dívidas dos estados
Texto segue agora para sanção presidencial
O Senado aprovou, por 55 votos a 1, o projeto de lei complementar que prevê um plano de ajuda fiscal a estados e municípios. O texto amplia de seis para até nove anos a permanência dos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O texto segue para sanção presidencial.
O projeto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), foi submetido à análise do Senado pouco depois de sua aprovação na Câmara dos Deputados. O texto prevê que o estado terá a opção de recalcular esses valores não pagos com incidência de encargos de inadimplência e incorporá-los ao saldo devedor para pagamento em 30 anos. O refinanciamento de 2017 previa 20 anos para pagar as dívidas junto à União e, agora, o prazo de adesão é reaberto até 30 de junho de 2021.
A proposta traz requisitos para que os estados e municípios entrem no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterando de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas com pessoal para que possam aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas correntes superiores a 95% da receita corrente do ano anterior ao do pedido de adesão.
Para fazerem jus ao Regime de Recuperação Fiscal, estados devem cumprir uma série de medidas como a redução de 20% de incentivos ou benefícios tributários que decorram de renúncias de receitas, adoção de regras de aposentadoria da União nos regimes próprios de previdência social, realização de leilões de pagamento para quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas.
A medida prevê ainda a privatização total ou parcial de empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços e ativos. A única emenda aprovada pelos deputados impede o uso de recursos obtidos com privatizações de empresas estaduais para qualquer tipo de despesa corrente, exceto se destinados por lei a regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores.
Índices
Pelo texto aprovado, em 2021, União pagará em nome dos estados e municípios com Capacidade de Pagamento (Capag) A, B ou C, as prestações de operações de crédito, inclusive com instituições multilaterais. Esse ranking é definido pelo Tesouro Nacional, que classifica os estados com notas de A a D, conforme sua capacidade de pagamento.
O pedido deve ser feito pelo ente federado até 31 de dezembro de 2020; e a União assinará contrato, até 31 de dezembro de 2021, para financiar essas parcelas em 360 meses com juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.
A proposta vai congelar, também em 2021, os índices atuais de endividamento adicional para os estados e municípios classificados nas categorias A e B e permite aos entes da categoria C contraírem dívidas equivalentes a 3% da receita corrente líquida de 2020 se aderirem ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, no âmbito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal criado pelo projeto.
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