Política

Projeto de Tarcizo Freire obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica

Ele destaca que o objetivo do projeto é incentivar a denúncia, e ressalta a importância de um instrumento eficaz para combater a violência

Por 7Segundos com Assessoria 02/06/2021 08h08 - Atualizado em 02/06/2021 09h09
Projeto de Tarcizo Freire obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica
deputado estadual Tarcizo Freire - Foto: Assessoria

O Projeto de Lei 548/2021, de autoria do deputado estadual Tarcizo Freire (PP), obriga condomínios residenciais do estado de Alagoas a comunicar aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

O parlamentar justifica que com o isolamento social em decorrência da pandemia do coronavírus, o aumentou de número de caos de violência contra mulher cresceu drasticamente, que se faz necessário a existência de um instrumento eficaz, simples e ágil para prevenir e combater a violência.

“O objetivo do projeto é justamente para incentivarmos a denúncia. Com o isolamento social imposto pelas autoridades devido a pandemia do coronavírus, os casos de violência doméstica cresceram de forma absurda em todo país, em especial, em nosso Estado”, disse.

Ele ainda acrescenta. “Não se trata somente da violência contra mulher, mas de crianças, adolescentes e idosos. Os casos de agressões dentro dos condomínios, devem ser denunciados por todos. A sociedade como um todo precisa estar atenta sobre a gravidade desse problema”, afirma o deputado.

O texto ressalta que o projeto não é inédito, pois foi inspirado na Lei 6.539 de 13 de abril de 2020, aprovada pela Assembleia do Distrito Federal. Ainda traz dados publicados pela BBC News Brasil, em 26 de fevereiro de 2019, que 42% da violência contra mulheres ocorrem no ambiente doméstico.

Do mesmo modo, a Agência Brasil trouxe a público em 12 de junho de 2019, que 86,6% das agressões contra idosos acontecem dentro dos lares e que destas agressões, 52,9% são cometidas pelos próprios filhos.

Com crianças e adolescentes também não é diferente, a maior parte das violações acontecem dentro dos lares e por quem deveria cuidar e proteger.

O PL prevê multa para condomínios infratores entre 500,00 e 10.000 mil reais, dependendo das circunstâncias da infração, após serem advertidos uma vez, não comunicarem aos órgãos de segurança pública especializados sobre a ocorrência da violência doméstica.

Devendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.

Ainda na proposição, o deputado Tarcizo Freire aproveitou para chamar a atenção dos colegas parlamentares dizendo que a realidade é grave. “Nobres colegas de parlamento, homens e mulheres desta Casa, a situação exige medidas efetivas, pois a realidade é grave e, muito ainda precisa ser feito para combater tais violências”.

Com a aprovação da lei, os condomínios deverão fixar nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei, e incentivando a denúncia.