Agricultores familiares inscritos no Programa Nacional do Crédito Fundiário podem quitar dívidas da União
A negociação pode ser realizada até o dia 30 de setembro deste ano

O Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral) por meio da Gerência de Política Agrária e Fundiária alerta aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares inscritos no Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF) sobre a importância da quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A negociação segue até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro deste ano.
Essa conquista deve-se a publicação da portaria nº 21.561 em 30 de setembro de 2020 que estabelece as condições para transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União. E ainda, com a publicação da portaria nº 2.381 publicada em 26 de fevereiro de 2021 pelo Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que reabre os prazos para o ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Trata-se de um conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos e impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Diante da importância desta ação, o Iteral preocupou-se em ampliar a adesão dos beneficiários do PNCF, para sair da irregularidade e reconquistar seus lotes, já que as unidades produtivas passaram a pertencer à União; além de tornarem-se aptos a adquirir créditos bancários e outros benefícios governamentais.
“O Governo está oferecendo condições especiais para todos os agricultores familiares do Programa Nacional do Crédito Fundiário resgatarem as suas dívidas em condições muito favoráveis. Então, aqueles que estiverem na dívida ativa da União, sejam de contratos individuais ou coletivos podem procurar a PGFN e negociar, independente da região onde as propriedades estejam localizadas. Eles podem se valer dessa oportunidade, quitar e reaver o seu lote, também, limpa o nome e zera perfeitamente qualquer tipo de restrição cadastral”, exaltou Severino Araújo, engenheiro agrônomo e gerente de Política Agrária e Fundiária do Iteral.

Os habilitados devem prestar as informações necessárias à consolidação da proposta de transação exclusivamente pelo Portal REGULARIZE: www.regularize.pgfn.gov.br. Também pode-se obter mais informações no SERPRO-Serviço Federal de Processamento de Dados, unidade estadual vinculada ao Ministério da Economia, situada na rua Dois de Dezembro, próximo à Catedral Metropolitana no Centro de Maceió.
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