Em Maceió, cerca de 100 casos de violência doméstica são registrados por mês
Segundo o juiz Paulo Zacarias, tramitam no Estado aproximadamente 15 mil ações envolvendo violência contra a mulher
O número de processos envolvendo violência contra a mulher tem aumentado em Alagoas, segundo o juiz Paulo Zacarias, titular do 4º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Maceió. Hoje são cerca de 15 mil ações no Estado, sendo quase 8.900 penais. A cada mês, aproximadamente 100 casos chegam somente à unidade, que funciona no Centro da Capital.
Para o magistrado, o aumento se dá porque as mulheres estão mais conscientes dos seus direitos. “Já ouvi relatos de mulheres que sofreram 20 e até 30 anos de violência doméstica. Então, quando muitas procuram a delegacia é porque já chegaram no ponto extremo e insuportável, e passam por cima daquilo que as prendem ao homem, como o sustento financeiro, filhos ou até esperança de que ele possa mudar”, explicou.
A maioria dos processos que tramitam no Juizado são referentes a crimes de lesão corporal e ameaça promovidos pelo companheiro, namorado ou marido da vítima. Muitas mulheres relatam que no começo da relação o parceiro é bom e gentil, mas ao longo do tempo acaba revelando uma personalidade agressiva.
“Muitas vezes as pessoas são agressivas por uma formação cultural. A gente sabe o quanto no Brasil, no Nordeste e na América Latina ainda existe essa cultura machista e sexista, do desvalor da mulher, e isso precisa ser mudado”, afirmou a promotora de Justiça Maria José Alves, que atua no Juizado.
Medidas Protetivas
Como forma de coibir a violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha garante a aplicação de medidas protetivas, que consistem, por exemplo, em afastar o agressor do lar e determinar uma distância mínima de aproximação da vítima.
Para o juiz Paulo Zacarias, essas medidas são as melhores garantias que a lei dá. “Muitos homens quando recebem uma ordem para sair de casa sentem uma invasão muito grande na vida dele, acham que não era para a Justiça se meter e que na casa dele ninguém poderia mandar. Mas a Justiça pode interferir sim, para garantir a segurança da mulher”.
De acordo com a lei, os bens da vítima também podem ser protegidos, por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens e restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor.