Justiça de Alagoas proíbe que suspeitos de crimes sejam apresentados à imprensa
Magistrado estabeleceu um prazo de 15 dias para que o Estado cumpra a ordem judicial
A Justiça alagoana acatou pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado e determinou que a Secretaria de Segurança Pública (SSP/AL), as Delegacias de Polícia Civil (PC/AL) e a Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) passem a respeitar o direito à imagem do preso, evitando a exposição involuntária aos meios de comunicação.
Em sua decisão, nesta sexta-feira (24), o juiz da 17ª Vara da Comarca de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, afirma que as autoridades devem observar o respeito à imagem do preso provisório, deixando claro, que o que se proíbe é que os agentes públicos disponham do direito à imagem das pessoas presas e as apresentem à imprensa.
O magistrado enfatiza ainda que “isso não significa, porém, que, nos limites legais, não seja possível a divulgação de seu nome, imagem, características físicas etc. Não é possível, inclusive, limitar a atuação da imprensa nestes casos, o que constituiria censura, vedada, também, pela Constituição”.
De acordo com o autor da ação, o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a ação objetiva preservar o direito constitucional à imagem das pessoas e à presunção de inocência, que são violadas quando suas imagens são expostas à sociedade quando acusadas de crimes.
Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de quinze dias, contados da intimação, para que o Estado de Alagoas cumpra integramente a ordem judicial e fixou multa diária de R$ 1 mil para cada autoridade citada, desconsiderada a pessoa jurídica.
O pedido
No começo deste mês, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do defensor público Othoniel Pinheiro, ingressou com uma ação civil pública para impedir as divulgações de imagens de todas as pessoas presas pela polícia em emissoras de TV, jornais e internet, sem autorização do titular do direito à imagem. Ação objetivava garantir o direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência.
Para a Defensoria Pública, a exposição midiática equivocada abre chagas sociais incuráveis dentro de uma comunidade. Pois, mesmo que o cidadão exposto tenha a inocência comprovada na Justiça, carregará consigo uma mancha, podendo ser alvo de desconfianças na comunidade onde mora, bem como vítima de violência, a depender da acusação a ela imputada.
Últimas notícias
Francisco Sales critica projeto que reduz impostos beneficiando a Braskem e faz apelo para que senadores alagoanos votem contra
Renan Filho participa da Caravana Federativa em Maceió e reúne prefeitos para destravar investimentos federais em Alagoas
Educação de Jovens e Adultos da Prefeitura de Penedo cresce mais de 600% e gera impacto positivo na economia
Prefeita Tia Júlia realiza visita a Escolas Municipais para dar boas-vindas aos alunos na volta às aulas 2026
Corrida 8M Penedo confirma sucesso absoluto e esgota 100 vagas extras em apenas 5 minutos
Polícia Militar apreende objetos usados para desmatar propriedade rural em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
