MPE/AL defende a manutenção da condenação do ex-cabo Luiz Pedro
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) defenderá, no próximo dia 16, a manutenção da pena aplicada ao ex-cabo Luiz Pedro, condenado a 26 anos e cinco meses de prisão pelo assassinato do servente de pedreiro Carlos Roberto Rocha Santos, ocorrido em 2004.
Em parecer emitido pelo procurador de Justiça Geraldo Magela Pirauá, da 3ª Procuradoria de Justiça Criminal, o órgão se manifestou a favor da sentença de 1º grau, prolatada pelo Poder Judiciário com base nas provas apontadas pelo MPE/AL durante o julgamento ocorrido em setembro de 2015, cuja atuação coube ao promotor de Justiça Carlos Davi Lopes.
O julgamento do recurso de apelação de Luiz Pedro acontecerá durante a sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O Ministério Público será representado pelo procurador de Justiça Antônio Arecippo Neto, titular da 2ª Procuradoria de Justiça Criminal, que pedirá ainda a prisão do ex-militar.
Em seu recurso de apelação, o acusado alegou que houve violação do devido processo legal e que ocorreu o desarquivamento do inquérito policial sem a produção de novas provas, o que iria de encontro com ao artigo 18º do Código de Processo Penal, bem como a súmula 524 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Há ainda o pedido de anulação do julgamento em primeira instância, afirmando que a decisão do Conselho de Sentença foi em desacordo com as provas dos autos. A defesa também aponta para um possível erro na dosimetria da pena e pede, caso não seja aceita a tese de nulidade, o redimensionamento da quantidade de anos a qual o ex-cabo foi condenado.
O parecer do Ministério Público refuta todas as teses da defesa, afirmando que, ao contrário do que foi argumentando pelo advogado do ex-PM, a decisão que rejeitou a primeira denúncia não fez ‘coisa julgada material’, que ocorre quando há impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, e, sim, ‘coisa julgada formal’, que acontece quando, surgidas novas provas, enquanto não extinta a punibilidade, o réu pode ser novamente denunciado pelo mesmo crime.
“Após a primeira decisão, foram colecionados aos autos diversos fatos novos que provocaram a junção da denúncia. Houve vários depoimentos testemunhais dando conta que o apelante, mesmo não executando diretamente as condutas típicas, seria chefe e mentor da organização criminosa armada, tendo domínio final da ação dos autores executores. A coisa julgada formal não produz nenhum reflexo em relações processuais futuras, ainda que versem sobre o mesmo fato e o mesmo sujeito”, explica um trecho do parecer.
Quanto ao pedido de nulidade por suposta desconformidade do julgamento feito pelo Conselho de Sentença com base nas provas contidas na ação penal, o Ministério Público do Estado de Alagoas entende que há sustentabilidade das alegações feitas pelo promotor de Justiça que atua em 1ª instância.
“Tanto a defesa quanto a acusação utilizaram-se dos elementos que os autos dispunham para elaborarem suas teses, assim, de maneira oposta à alegada nas razões de apelação, não cabe a anulação quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possíveis de surgir”, argumentou Geraldo Magela.
Crime
De acordo com as investigações policiais, que serviram de base à denúncia do Ministério Público, a vítima Carlos Roberto Rocha Santos estava em casa, na madrugada de 12 de agosto de 2004, no bairro do Clima Bom, em Maceió, quando homens armados invadiram o local e o levaram à força. Ao invadirem a residência, os sequestradores se passaram por policiais.
Ainda de acordo com o processo, Carlos Roberto foi levado para um terreno, onde foi assassinado com vários tiros.
Por essa acusação de homicídio qualificado, foram condenados como autores materiais Adézio Rodrigues Nogueira, Laércio Pereira de Barros, Náelson Osmar Vasconcelos de Melo e Leone Lima, todos acusados de homicídio qualificado.
As acusações deram conta que esses homens faziam parte de uma organização criminosa chefiada e mantida por Luiz Pedro, que funcionava como uma suposta milícia. A vítima teria sido morta por consumir entorpecentes, bem como por ter se desentendido com integrantes do grupo criminoso, o que nunca foi comprovado. O corpo do servente de pedreiro sumiu do IML, o que motivou uma luta de anos do seu pai, Sebastião Pereira, que nunca aceitou o fato de não ter podido enterrado o seu filho.
Em 24 de setembro de 2015, Luiz Pedro sentou no banco dos réus e, após dois dias de julgamento, o também ex-vereador por Maceió e ex-deputado estadual foi condenado a 26 anos e 5 meses de prisão pelo assassinato de Carlos Roberto. Ele foi apontado como autor intelectual do crime.