Lei que permite aluno faltar por motivo religioso é sancionada
De acordo com o texto, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta (04).
De acordo com o texto, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos.
A lei entra em vigor em 60 dias e as instituições de ensino terão até dois anos para se prepararem para esta mudança. A lei não se aplica ao ensino militar.
Sabáticos
A lei beneficia diversas crenças, entre elas, os alunos adventistas que precisam guardar os sábados por causa da religião.
Para fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo, os sabáticos precisavam entrar no local de prova até as 13h, junto com os demais candidatos, mas só podiam começar a fazer o exame após as 19h.
Na edição de 2017 o exame mudou e, entre as novidades, foi alterado o calendário de provas após consulta pública: em vez de ser aplicado em um sábado e um domingo, passou a ser feito em dois domingos.
Em 2016, última edição do exame feito em um único fim de semana, 76 mil estudantes eram sabáticos.
Faltas justificadas
Segundo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, a nova lei estabelece que para garantir o direito é necessário que o aluno avise a escola previamente.
“O aluno tem que previamente requerer isso para a escola. A escola não pode mais negar isso, é uma lei. É como uma se fosse uma falta justificada”, explica o MJSP.
Ainda de acordo com o MJSP, a escola tem a liberdade para estabelecer como e até quando o aluno pode solicitar a ausência.
Reposições
No texto da lei também estão previstas métodos alternativos de reposição, como prova ou aula em data alternativa, no turno do aluno ou em outro horário agendado. Também poderá ser feito um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega. Quem vai definir é a instituição de ensino.
“A instituição tem que fazer uma prova ou aula sem custo para o aluno e o conteúdo deve ser o mesmo que já estava programado”, informa o MJSP.
Origem da lei
O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial.
Na Câmara, o projeto era de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e recebeu relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, não precisou ser votado pelo Plenário.
“O projeto busca garantir o direito à liberdade de expressão e crença dos estudantes”, afirmou Maria do Rosário. A deputada ainda lembrou que esse é um tipo de liberdade que é inviolável e deve ser garantida, segundo o artigo 5º da Constituição Federal.
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