Rodrigo Cunha se posiciona contra texto anticorrupção aprovado pela Câmara
Senador destacou vários pontos negativos dentro do texto

O Senado Federal vai começar nos próximos dia a análise das mudanças na lei de improbidade administrativa. O texto com as alterações foi aprovado em votação rápida e por ampla maioria na Câmara dos Deputados nesta semana. O texto prevê que o agente público só responderá por improbidade se for comprovado que agiu com a intenção.
Atualmente, a lei pune ações e omissões, com ou sem intenção, que violem deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade às instituições. A matéria flexibiliza a lei de improbidade e pode enfraquecer o combate à corrupção.
Da bancada alagoana no Senado, o senador Rodrigo Cunha já se posicionou contra o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. “Estamos diante de um retrocesso e lutarei para que essa medida não seja aprovada no Senado da maneira que está. Ela dificulta a punição de quem lesar a administração pública.
Além disso, sou contra também vários outros pontos desta proposta como a que estabelece o fim do tempo mínimo de suspensão dos direitos políticos de quem comprovadamente praticou atos de improbidade, permitindo que estes continuem sendo candidatos” afirmou o senador nesta sexta-feira (18).
Rodrigo Cunha reiterou também não concordar com outro item polêmico do projeto: as barreiras que a medida cria para a prisão de condenados por improbidade.
“Esta proposta, ainda por cima, impõe a exigência de trânsito em julgado para início da pena por improbidade, fato que em meu ver dificultaria a prisão em 2ª instância e pode permitir que condenados escapem de punições com recursos à Justiça. O Brasil não pode tolerar relaxamento no combate à corrupção e por isso esta proposta não pode avançar”, reiterou o senador alagoano.
O projeto aprovado na Câmara – e alvo da oposição de Rodrigo Cunha – também muda o tempo de prescrição dos crimes de improbidade no Brasil, estabelecendo um prazo de oito anos a contar do ato cometido pelo agente público. Com isso, irregularidades em início de mandato podem já ter prescrito no fim do mandato.
Atualmente, o prazo é de cinco anos, mas é contado a partir do final da gestão do agente público. Isso garante que o agente público continue respondendo por seus atos mesmo fora do cargo. A proposta também aumenta o tempo de suspensão dos direitos políticos do agente público em caso de enriquecimento ilícito, passando de até dez para até 14 anos.
No caso de perda de mandato, o novo texto estabelece que o gestor público só perderá o cargo se, no momento da condenação, ainda estiver no mesmo cargo que ocupava quando cometeu a irregularidade. Se, por exemplo, um deputado estadual é condenado por um ato cometido enquanto era prefeito, ele não perderá o mandato de deputado. A exceção será para os casos que envolvam enriquecimento ilícito.
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