Dino determina suspensão de pagamento de R$ 4,2 bilhões emendas e pede investigação da PF
Decisão do ministro suspende o pagamento de emendas de comissão; Liberação só poderá ser feita se as indicações seguirem os critérios de transparência definidos pelo STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira (23) o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares e determinou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para apurar a liberação deste valor.
As emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais. A execução do dinheiro é de competência do governo federal.
A decisão de Dino foi uma resposta a um pedido do PSOL, que apontou irregularidades na destinação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
Esse tipo de emenda, que não tem pagamento obrigatório, é indicada por colegiados temáticos no Congresso, tanto da Câmara, quanto do Senado. A modalidade foi turbinada após o STF derrubar as emendas de relator.
O PSOL questionou no STF o ofício que autorizou o repasse dos recursos das emendas de comissão.
Como foi a liberação dos repasses?
O documento que pediu a liberação do dinheiro foi enviado no dia 12 de dezembro ao Palácio do Planalto pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e assinado por 17 líderes de partidos na Casa.
No mesmo dia, Lira cancelou todas as sessões de comissões que estavam marcadas até 20 de dezembro, último dia de trabalho na Câmara em 2025. A decisão do parlamentar citou “a necessidade de o Plenário da Câmara dos Deputados discutir e votar proposições de relevante interesse nacional”.
Naquela semana, o Congresso deixou de lado pautas caras ao governo e se debruçou sobre projetos voltados para a segurança pública, encabeçados por parlamentares ligados a forças de segurança, a favor do armamento e de oposição ao governo.
Destino das emendas
Após a liberação das emendas, os deputados fizeram um esforço concentrado e votaram a regulamentação da reforma tributária e o pacote de cortes de gastos. Com a decisão de Lira, os colegiados temáticos da Câmara não puderam deliberar sobre o destino das emendas de comissão.
Segundo a ação do PSOL, a medida impediu o registro da ata ou deliberação formal de 5,4 mil indicações de emenda em um total de R$ 4,2 bilhões.
Ao STF, o partido afirmou que parte dessas emendas teve novas indicações de destinos em favor de Alagoas, estado de Lira, o que o PSOL apontou como ilegal. O governo federal, por meio da Casa Civil, não viu irregularidades e autorizou o repasse.
Decisão do ministro
Na decisão, Dino determinou que a Câmara publique em até cinco dias as atas das reuniões das comissões nas quais as emendas foram aprovadas.
Esses registros devem ser encaminhados à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, chefiada pelo ministro Alexandre Padilha, responsável pela relação do Planalto com o Congresso.
O ministro do STF também decidiu que o pagamento das emendas só poderá ser feito depois que essas atas chegarem ao Planalto e desde que sigam os critérios de transparência e rastreabilidade definidos pela Corte em decisão no último dia 4.
Por fim, determinou que as emendas de 2025 só poderão ser autorizadas caso os requisitos sejam cumpridos.
Em entrevista à GloboNews, o ministro Padilha afirmou que, mesmo antes de conhecer os detalhes da decisão, pode confirmar que governo cumprirá a determinação.
Novas regras para emendas
Os repasses das emendas foram suspensos pelo STF em agosto, após entidades questionarem em ações no STF a baixa transparência na destinação e na aplicação desses recursos.
No início de dezembro, Dino liberou os pagamentos, desde que fossem cumpridas diversas condições para cada modalidade de emenda existente. No caso das modalidades bancada e comissão, ficou definido que:
A partir de 2025, as bancadas e as comissões da Câmara e do Senado que desejarem indicar emendas deverão registrar, em ata, o nome do parlamentar que sugeriu cada proposta.
Hoje, essas emendas são enviadas em nome "do coletivo" – da bancada estadual ou da comissão temática. Dino deixa claro, no despacho, que mesmo essas emendas coletivas deverão trazer a informação de quem as sugeriu.
O ministro especifica, ainda, que as emendas de comissão podem ser apresentadas por qualquer parlamentar membro de cada colegiado. E diz que os líderes partidários "não detém monopólio da autoria", já que isso feriria regras do Congresso Nacional e o processo legislativo.