Justiça

Ação cível sobre tragédia da Serra da Barriga segue independente de arquivamento criminal

Ministério Público pede indenizações e custeio de tratamento às vítimas; promotora afirma que decisão na esfera penal não interfere no processo cível

Por Erick Balbino/7Segundos 27/07/2026 10h10
Ação cível sobre tragédia da Serra da Barriga segue independente de arquivamento criminal
Ônibus que caiu na Serra da Barriga - Foto: Divulgação

O arquivamento da investigação criminal sobre o acidente com o ônibus que caiu na Serra da Barriga, em União dos Palmares, não altera o andamento da ação cível movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) em favor das vítimas e de seus familiares. A informação foi confirmada pela promotora de Justiça de União dos Palmares, Jheise Gama, que ressaltou a independência entre as esferas penal e cível.

Segundo a promotora, o MPAL ajuizou uma ação civil buscando a reparação dos prejuízos causados pela tragédia, com pedidos de indenizações por danos morais individuais e coletivos, além de danos materiais em favor das vítimas.

"O Ministério Público do Estado de Alagoas entrou com ação cível para pedir a indenização por danos morais, tanto individuais quanto coletivos, e danos materiais em favor das vítimas do acidente da Serra da Barriga. A ação encontra-se com liminar deferida em relação aos gastos médicos e psicológicos das referidas vítimas. Em relação à indenização individual e coletiva, espera-se ainda a decisão de mérito. O feito encontra-se concluso desde abril deste ano para o juízo competente. O fato de ter sido arquivado o procedimento criminal nada influencia na decisão cível, uma vez que trata-se de esferas diferentes", afirmou Jheise Gama.

Na prática, a liminar já concedida pela Justiça assegura o custeio de despesas médicas e de acompanhamento psicológico das vítimas, enquanto os pedidos de indenizações seguem aguardando julgamento definitivo.

A manifestação da promotora ocorre poucos dias após o Ministério Público promover o arquivamento do inquérito policial que investigava as causas do acidente. A decisão foi tomada após a conclusão da perícia, que descartou falhas mecânicas no veículo e atribuiu a tragédia a uma falha humana do motorista, que também morreu no acidente. Sem outro responsável passível de responsabilização criminal, o procedimento foi encerrado, embora familiares das vítimas ainda possam recorrer da decisão.

Tragédia deixou 20 mortos

O acidente aconteceu em 24 de novembro de 2024, quando um ônibus que transportava 47 pessoas perdeu o controle durante a subida da Serra da Barriga e despencou em uma ribanceira de mais de 100 metros de profundidade. A tragédia resultou na morte de 20 pessoas e deixou outras 27 feridas, mobilizando uma das maiores operações de resgate já realizadas na região, com atuação do Corpo de Bombeiros, Samu, polícias Civil, Militar e Científica, além de voluntários.

Desde o acidente, o Ministério Público acompanha a assistência prestada às vítimas e seus familiares. Em 2025, o órgão promoveu audiências para discutir o atendimento aos sobreviventes, além de adotar medidas judiciais relacionadas à retirada do ônibus do local do acidente para viabilizar a realização das perícias.

Com o esclarecimento da promotora Jheise Gama, o foco agora permanece na esfera cível, onde o Ministério Público busca garantir a reparação dos danos sofridos pelos sobreviventes e pelas famílias das vítimas, independentemente do desfecho da investigação criminal.

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