Prefeitura institui programa Jovem Aprendiz de Maragogi
Lei nº 575/2021 foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial
O prefeito Fernando Sérgio Lira Neto (Progressistas – PP) sancionou e a prefeitura publicou na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) a lei nº 575/2021, que institui o programa Jovem Aprendiz de Maragogi.
O projeto foi proposto pelo vereador Fernando da Silva “Fernando da Skol” (PP) e havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. Agora, fica autorizada a implantação, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais, do Programa Jovem Aprendiz de Maragogi, através de entidades sem fins lucrativos, previamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O Programa Jovem Aprendiz de Maragogi tem por objetivos: proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional, que possibilite oportunidade de ingresso no mundo do trabalho; ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional e formação pessoal; estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização juntamente com o estímulo profissionalizante; oportunizar ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar; e garantir meios que possibilitem ao aprendiz a efetivação do exercício da cidadania.
O programa é direcionado a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos de idade, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando a educação básica e atendam as seguintes condições: ter concluído ou estar cursando a educação básica na rede pública municipal ou estadual (regular e supletivo ou especial), ou bolsista integral da rede privada; não manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação de serviço formal; e comprovar ser residente de Maragogi.
A lei nº 575/2021 ainda estabelece que a idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência. Ao aprendiz com idade inferior a 18 anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A contratação de aprendizes deverá atender prioritariamente aos adolescentes entre 14 e 18 anos, com algumas exceções.
Últimas notícias
PSD Alagoas ainda não sabe se apoia Caiado ou Lula
Idosa com Alzheimer reencontra policiais que salvaram sua vida
Infraestrutura substitui 10 metros de rede de tubulação rompida no Poço
Carro é flagrado com garrafa pet usada como tanque de combustível
Cachorros sentam à mesa para comer em casa no Piauí
Inscrições para Prouni 2026 do 2º semestre estão abertas
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
