Prefeitura institui programa Jovem Aprendiz de Maragogi
Lei nº 575/2021 foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial
O prefeito Fernando Sérgio Lira Neto (Progressistas – PP) sancionou e a prefeitura publicou na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) a lei nº 575/2021, que institui o programa Jovem Aprendiz de Maragogi.
O projeto foi proposto pelo vereador Fernando da Silva “Fernando da Skol” (PP) e havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. Agora, fica autorizada a implantação, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais, do Programa Jovem Aprendiz de Maragogi, através de entidades sem fins lucrativos, previamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O Programa Jovem Aprendiz de Maragogi tem por objetivos: proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional, que possibilite oportunidade de ingresso no mundo do trabalho; ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional e formação pessoal; estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização juntamente com o estímulo profissionalizante; oportunizar ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar; e garantir meios que possibilitem ao aprendiz a efetivação do exercício da cidadania.
O programa é direcionado a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos de idade, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando a educação básica e atendam as seguintes condições: ter concluído ou estar cursando a educação básica na rede pública municipal ou estadual (regular e supletivo ou especial), ou bolsista integral da rede privada; não manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação de serviço formal; e comprovar ser residente de Maragogi.
A lei nº 575/2021 ainda estabelece que a idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência. Ao aprendiz com idade inferior a 18 anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A contratação de aprendizes deverá atender prioritariamente aos adolescentes entre 14 e 18 anos, com algumas exceções.
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