O que acontece com o consignado após a morte de segurado do INSS?
Segundo decisão recente da Justiça Federal, o empréstimo não se extingue com o falecimento do devedor

A concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve um salto de 54% em um mês. Segundo o Banco Central, foram concedidos R$ 11 bilhões em janeiro deste ano, ante R$ 7,2 bilhões em dezembro de 2023.
Mas muitas pessoas que aderem a esse tipo de empréstimo não sabem o que acontece com as parcelas devidas após a morte de um beneficiário. Apesar de o INSS e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmarem que a dívida é suspensa após falecimento, na prática, não é o que acontece.
A modalidade é oferecida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, é uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo, atualmente em 1,72% ao mês.
Uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a permanência de dívida de empréstimo consignado, apesar do falecimento do devedor.
Os herdeiros não são obrigados a pagar com o próprio dinheiro, mas os bens deixados pela pessoa que morreu devem ser usados para quitar a dívida restante.
O advogado Rafael Verdant explica que não são os herdeiros que devem pagar, mas sim o patrimônio deixado pela pessoa falecida. Caso não haja patrimônio, a dívida não é transferida aos herdeiros, e sim extinta.
"Quando tem o falecimento de uma pessoa com consignado, no passado se costumou a criar uma ideia que esse empréstimo se extinguia. Existia uma lei que previa essa extinção do crédito com a morte do devedor. Porém, essa lei foi alterada com o passar dos anos e hoje não existe mais essa previsão de extinção imediata com o falecimento do devedor", afirma Verdant, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.
Seguro
Segundo ele, atualmente há duas possibilidades. A primeira é quando o devedor tem um seguro, o chamado seguro prestamista. Esse seguro existe para garantir o débito na hipótese de falecimento do devedor. Nesse caso, o débito é extinto porque será garantido pelo prêmio do seguro.
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