Moraes vota para condenar Roberto Jefferson a mais de 9 anos de prisão
Ex-deputado é acusado de incitação à violência contra os poderes da República, calúnia e homofobia
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta segunda-feira (9) para condenar a 9 anos, 1 mês e 5 dias o ex-deputado Roberto Jefferson, por incitação à violência contra os poderes da República, calúnia e homofobia.
Jefferson foi preso preventivamente durante as investigações e, em uma das ocasiões, resistiu à prisão e atacou policiais a tiros e com granadas. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.
No julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte e deve durar até sexta-feira (13), o ministro propôs, ainda, uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
No plenário virtual, o relator lança no sistema o relatório e o voto sobre o processo em julgamento. Em seguida, os demais ministros podem se manifestar, com quatro opções de voto: acompanhar o relator; acompanhar com ressalva de entendimento; divergir do relator; ou acompanhar a divergência. Se houver um pedido de vista, a sessão é suspensa. Quando ocorre um pedido de destaque, o julgamento é reiniciado no plenário físico.
Jefferson foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que defende que ele teria incentivado a população a invadir as dependências do Senado Federal e agredir os senadores. Além disso, ele também teria defendido a explosão do prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ao detalhar os crimes cometidos pelo ex-deputado, Moraes afirmou que “não restam dúvidas” da ligação direta, “decorrente de incitação, com os atos criminosos que resultaram na invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal, restando evidenciada a conexão entre as condutas atribuídas a Roberto Jefferson”.
O ministro comenta, ainda, que “o teor do movimento que culminou nos ataques aos edifícios-sede dos Poderes variava entre ataques antidemocráticos às instituições constituídas, em especial ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo”.
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