MP se manifesta contra prescrição de crime que Laércio Boiadeiro é acusado
De acordo com promotor, apesar de Rui Néri ter sido assassinado há 12 anos, crime não prescreveu

O promotor de justiça Marcus Vinícius Batista Rorigues Júnior se manifestou favorável a José Laelson Rodrigues de Melo, o Laércio Boiadeiro, ser submetido mais uma vez a júri popular pelo assassinato do advogado Rui Néri, ocorrido no dia 28 de maio de 1995. Com isso, está mais próximo de o atual líder da família Boiadeiro sentar mais uma vez no banco dos réus.
Conforme o documento, apesar de o assassinato ter ocorrido 24 anos atrás e o Código Penal Brasileiro estabelecer que o prazo entre o início do processo e a condenação deve ser de 20 anos e que, após esse período, o crime está prescrito, o Ministério Público Estadual entendeu que como houve a pronúncia do acusado em 24 de outubro de 2006, o prazo para a prescrição passa a contar apenas dessa data. Ou seja, na opinião do promotor, restam ainda pouco mais de sete anos de prazo para que Laércio Boiadeiro seja submetido à júri popular por esse crime.
O julgamento desse processo está entre as prioridades da Justiça em Alagoas em 2019, e está nas metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ser um dos mais antigos em tramitação no Estado. No mês passado, a juíza Amine Mafra Chukr Conrado determinou o desaforamento do julgamento, para que o júri popular não acontecer no município de Batalha. Segundo a magistrada, Laércio Boiadeiro foi absolvido no primeiro julgamento sobre o caso porque os jurados, por serem da mesma cidade da família Boiadeiro e de onde o crime aconteceu, temiam sofrer algum tipo de retaliação.
Rui Néri foi assassinado com três tiros dentro da residência onde morava, no Centro de Batalha e em 28 de maio de 1995. Na época, Laércio Boiadeiro foi apontado como autor dos disparos. Além dele, outra pessoa também foi levada à júri popular pelo homicídio. Mas os sete jurados decidiram, por unanimidade absolver os dois acusados. A família do advogado recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça decidiu pela anulação do julgamento, por considerar que os jurados não levaram em consideração as provas contidas nos autos ao declararem seus votos.
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