Defensoria pede lacração de estabelecimentos comerciais em Santana do Ipanema
A Defensoria Pública do Estado judicializou ações civis públicas contra oito comércios flagrados abertos de forma irregular
Diante do risco à saúde coletiva gerado pelo funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais, no período de pandemia, a Defensoria Pública do Estado judicializou ações civis públicas contra oito comércios flagrados abertos de forma irregular, na última terça-feira (13), durante fiscalização realizada pelo Município de Santana do Ipanema. Conforme o Decreto Estadual Decreto 69.222/2020, podem permanecer abertos, seguindo normas sanitárias, farmácias, mercados, bancos, dentre outros.
As ações, protocoladas nessa quinta-feira, 14, pelos defensores João Augusto Sinhorin e Carina de Oliveira Soares, solicitam a lacração dos estabelecimentos comerciais e com multas diárias e aplicação de indenização, por dano moral coletivo, entre R$ 20 e R$ 50 mil, a ser revertido em favor do fundo de direitos difusos do estado de Alagoas (art. 13 da Lei 7.347/85) ou outro equivalente).
Conforme os defensores, mesmo com a confirmação de mais de 20 casos e, ao menos, dois óbitos por Covid, no referido Município, diversas atividades não essenciais têm quebrado a quarentena imposta pelo poder público e fazendo com que o vírus circule com mais facilidade na comunidade local.
“Embora não possa se imputar pessoalmente aos réus a responsabilidade pelo agravamento do quadro de infecções no município, por certo também que o seu comportamento, individualmente, contribui com o agravamento do risco à saúde coletiva, devendo, assim, ser imediatamente cessada a conduta ilícita, bem como, responsabilizado pelo seus comportamentos que ferem os valores mais básicos da sociedade, desde o direito à vida, até o dever de observância dos valores sociais da ordem econômica, previstos na Constituição”, explicam.
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