Marx Beltrão pede urgência na votação do projeto que destina sobra orçamentária do Fundeb para pagamento de professores
Se o projeto for aprovado, a “sobra orçamentária será dividida por quem estiver em exercício do cargo de acordo com os meses trabalhados
O deputado federal Marx Beltrão (PSD) votou favoravelmente à tramitação em regime de urgência na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) nº 10880/2018. A proposta destina recursos não utilizados do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) para pagar profissionais do magistério (diretor, coordenador pedagógico e professor, entre outros) da educação básica da rede pública de ensino de todo o país. Desta forma, uma vez aprovado o
Projeto, esta “sobra orçamentária” será dividida por quem estiver em exercício do cargo, de acordo com os meses trabalhados, sem questionamentos jurídicos e garantindo o pagamento a estes profissionais.
“Estamos acompanhando todo este atraso quanto ao pagamento aos profissionais do magistério dos precatórios do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Este pagamento, volto a afirmar, é um direito destes profissionais, que continua sendo desrespeitado no Brasil e em Alagoas. Agora, com este Projeto de Lei, que é de autoria do então deputado federal JHC, hoje prefeito de Maceió, fica estabelecido que o valor não aplicado do Fundeb será revertido para trabalhadores da educação. Seguirei cobrando o pagamento dos precatórios e vou atuar para aprovarmos o PL 10880/2018 em benefício de nossos docentes”, disse Marx Beltrão.
Marx Beltrão vem apoiando desde o começo de seu mandato a causa do pagamento dos precatórios do Fundef aos professores. Em março deste ano, por exemplo, o parlamentar trabalhou pela derrubada do Veto 48, que tratava do rateio destes precatórios. O veto do presidente Jair Bolsonaro impactava negativa e parcialmente a Lei 14.057/20, legislação esta que justamente regularizava o pagamento de precatórios do governo federal e garantia o rateio de pelo menos 60% dos precatórios do Fundef com os profissionais do magistério de todo o Brasil. À época, Marx Beltrão, inclusive, manifestou-se em defesa do pagamento aos docentes na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Ao PL nº 10880/2018 foram apensados os PLs 5.237/2020, 1.826/2019, 5.733/2019, 706/2020 e 1.018/2021, uma estratégia defendida pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e pela Frente Norte e Nordeste pela Educação, que contou com o apoio da Presidência e de vários parlamentares da Comissão de Educação da Câmara Federal, inclusive de Marx Beltrão. O PL 10.880 (e seus apensos) garante o pagamento de pessoal, resguardando os comandos das emendas constitucionais nº 14/96 (extinto Fundef), nº 53/06 (extinto Fundeb transitório) e, agora, a EC nº 108/20, que aprovou o Fundeb permanente. Todas essas emendas e suas regulamentações previam e prevêem expressamente a subvinculação dos recursos dos diferentes Fundos para pagamento de salários aos profissionais da educação
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