Deputado Tarcizo Freire realiza visitas a famílias e lideranças durante recesso da Assembleia Legislativa
Freire participa de encontros e reuniões levantando os problemas existentes e sugestões para o mandato
O deputado estadual Tarcizo Freire (PP) tem aproveitado o recesso parlamentar para ir in loco, visitar famílias, lideranças e cidades nas quais tem representação política do estado.
De acordo com o parlamentar, o recesso possibilita um tempo maior para visitar municípios. Com uma agenda cheia durante este período, Freire participa de encontros e reuniões com lideranças, visita amigos e famílias de comunidades alagoanas, levantando os problemas existentes e sugestões para o mandato.
“O recesso não são férias e sim, período de produtividade, oportunidade de estar ao lado do povo, ouvindo suas reivindicações, bem como, apresentar um balanço do nosso trabalho em Alagoas. Mesmo estando em recesso parlamentar o trabalho não pode parar”, assegura o deputado.
Tarcizo Freire se coloca à disposição para encaminhar assuntos de interesse das comunidades junto ao governo alagoano.
Sendo o sexto parlamentar mais atuante da Assembleia Legislativa do Estado, devido as inúmeras proposições apresentadas por ele na Casa de Tavares Bastos, Tarcizo Freire também se destaca pelos programas e trabalhos socias.
Como projetos e ações de acolhimento à pessoa com deficiência. Dentre eles, o projeto de Lei de nº 880/2022, que assegura a pessoa com deficiência física prioridade em escolas públicas da sua residência. Destaque também para o projeto 511/2021, que garante ao aluno com deficiência visual o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do sistema braile de leitura e escrita.
Grande defensor e apoiador da causa animal, Tarcizo implantou há seis anos o projeto Ação Social Pet, um programa que oferta gratuitamente atendimento clínico com castração em animais de pequeno porte como cães e gatos de famílias que não podem pagar pelo serviço.
O parlamentar conseguiu ainda a aprovação do projeto que obriga agressores de animais arcarem com os gastos do tratamento médico veterinário, em casos de maus-tratos ou crueldade, em nível estadual.
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