Justiça determina exoneração de secretário condenado por crime e nepotismo
Após a Promotoria de Justiça de Matriz de Camaragibe e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizarem uma ação civil pública, com pedido de liminar, o Juízo de Direito da Vara do Único Ofício do Município determinou, na quarta-feira (19), a exoneração imediata do secretário municipal de Administração, Marcos Paulo do Nascimento, o “Marquinhos”.
Na ação, o órgão ministerial alegou que o gestor está impedido de exercer a função por conta de suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal em segunda instância. Para o MPE/AL, os efeitos da falta de capacidade eleitoral passiva, nos moldes previstos da Lei da Ficha Limpa, também se estendem para o exercício de cargo não eletivo de natureza política.
“O gozo pleno dos direitos políticos é requisito para o exercício de cargos não eletivos, desde que de natureza política, pois representam esses, na estrutura de poder, funções de realização e delimitação da superior vontade política”, afirmam os promotores de Justiça Lucas Carneiro, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco na ação. Os membros do MPE/AL também ressaltaram na petição a violação de requisito objetivo para nomeação e manutenção de Marquinhos no cargo.
Nepotismo
Também pesa ainda contra o demandado, que é ex-prefeito do Município, denúncia de nepotismo, visto que, na cidade, a população o reconhece como tio do atual chefe do Poder Executivo, Anderson Kennedy da Silva Bolevard, em desconformidade com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. A norma impede a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.
Sobre o pedido de medida liminar relacionado à exoneração do gestor, o MPE/AL requereu o deferimento ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Matriz de Camaragibe com base na tutela provisória de urgência.
“A urgência é indiscutível diante do interesse de não manutenção na Administração Pública de contratações nulas. Até porque, vale o lembrete, ações como a presente podem durar anos, podendo, portanto, perder seu objeto acaso não deferida a liminar”, concluem os promotores de Justiça.
O juiz Direito Leandro de Castro Folly advertiu o município réu, na pessoa do prefeito, de que o não cumprimento, com exatidão, da decisão jurisdicional ou a criação de embaraços à efetivação dela “poderão ser punidos como ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa ou de até dez vezes o valor do salário-mínimo”.
Últimas notícias
Óleo na pista deixa trânsito lento e provoca acidentes na Avenida Pierre Chalita
Homem tem celular roubado e é baleado em ponto de ônibus no Benedito Bentes
Mulher é esfaqueada durante tentativa de assalto no Centro de Arapiraca
Polícia conclui investigação sobre morte de policiais dentro de viatura no Sertão de AL
Colisão entre caminhão e carro deixa homem ferido no município de Satuba
Líder do Governo, Marcelo Palmeira destaca São João Massayó como motor do turismo, cultura e economia de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
