Banco é condenado por discriminação na contratação de trabalhadores
MPT apontou que candidatos não foram admitidos por possuírem restrição no SPC

O Banco Bradesco S/A foi condenado, em acórdão da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, a pagar R$ 500 mil por vincular a contratação de empregados à consulta em sistema de proteção ao crédito. A decisão de segunda instância atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, ao defender que a conduta caracteriza discriminação nas relações de trabalho e afronta direitos difusos e coletivos.
Ao ajuizar ação civil pública contra o Bradesco, o MPT constatou que o banco verificava se os candidatos a vagas de emprego possuíam “restritivos” antes da admissão. Um dos candidatos confirmou que a empresa lhe negou o emprego por possuir restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com as investigações, um ex-empregado informou que o Bradesco também fazia consulta ao SPC e Serasa de trabalhadores do quadro da empresa. Segundo o ex-funcionário, a matriz do banco, em São Paulo, enviava mensalmente a Alagoas uma relação com nome e CPF de todos os funcionários e prestadores de serviço que estivessem com restrição junto aos serviços de proteção ao crédito. Os trabalhadores com restrição recebiam prazo para quitar o débito ou podiam ser demitidos.
Segundo o procurador do MPT Rodrigo Alencar, autor da ação que resultou na decisão judicial, a prática fere os princípios trabalhistas que prezam pela não discriminação e igualdade de oportunidades. “Trata-se de uma conduta discriminatória. O empregador deveria se limitar a obter dados sobre a capacidade profissional, evitando interferências indevidas sobre a vida privada dos candidatos”, destacou.
O Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas também contribuiu com o processo, declarando ter recebido denúncias da prática de consultas pelo Banco Bradesco ao Serviço de Proteção ao Crédito, não só quanto aos candidatos na instituição bancária como também dos próprios empregados do Banco.
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