TJAL mantém prisão de acusado de matar ex-companheira com facadas
Pronúncia do réu também foi mantida pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a prisão preventiva e a pronúncia do réu Arnóbio Henrique Cavalcante Melo, acusado de matar a ex-companheira Joana de Oliveira Mendes com cerca de 31 facadas no rosto, em 2016. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira (30).
A defesa de Arnóbio entrou com recurso para a alteração da pronúncia, com intuito de mudar a classificação do crime de homicídio qualificado para homicídio simples.
Na sessão da Câmara Criminal da quarta-feira passada (23), foi proposta pela defesa do réu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, para que caso a pronúncia fosse mantida, o réu aguardasse o julgamento em casa com a tornozeleira eletrônica. A defesa de Arnóbio alegou que o réu estava com problemas de saúde e que o mesmo não estava tendo assistência suficiente.
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que havia pedido vista dos autos na última sessão, leu seu voto em desfavor aos pedidos da defesa. Durante o voto, o magistrado argumentou que o juízo de 1º grau determinou a designação de fisioterapeutas para acompanhar o réu, além de autorizar acompanhamento por médicos particulares dentro do sistema prisional, custeado pela família do réu.
“As patologias apresentadas pelo acusado são passíveis de tratamento pela via medicamentosa e com fisioterapia. Em suma, não restou demonstrado de maneira inconteste que o paciente se encontra extremamente debilitado por motivos de doença grave”, salientou o desembargador João Luiz Azevedo.
Em seguida, o desembargador Sebastião Costa Filho também proferiu seu voto em desfavor do réu, sendo contra a prisão domiciliar e contra a alteração da pronúncia.
O relator do processo e presidente da Câmara Criminal, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, falou sobre o caso e explicou que a defesa de Arnóbio entrou com o recurso pretendendo que o crime praticado fosse enquadrado como homicídio simples, e não homicídio qualificado, o que não foi acolhido por ser de competência do Tribunal do Júri tal análise.
O desembargador também votou contra a medida alternativa, além de não ter acolhido o pedido de alteração da pronúncia.
O desembargador José Carlos Malta Marques manteve seu voto favorável a respeito da prisão domiciliar. O pedido de alteração na pronúncia do réu foi negado por unanimidade de votos dos desembargadores.
Veja também
Últimas notícias
MPAL recebe delegadas de Proteção à Criança e ao Adolescente e apoia reestruturação de delegacia
Atalaia se prepara para uma noite de encanto, luz e emoção no dia 30 de novembro
Motta pressiona, mas PT e PL veem ser necessário adiar o PL Antifacção
Ação + Centro Novo leva dezenas de serviços gratuitos e atendimentos itinerantes à Praça Bom Conselho nesta terça (18)
Estudante de 17 anos morre após passar mal durante atividade física em escola de Palmeira dos Índios
Hackathon para mulheres abre inscrições para soluções de impacto em AL
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
