MPF obtém condenação da prefeita do Passo de Camaragibe
Condenação refere-se ao ano de 2012

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas conseguiu a condenação da atual prefeita do município Passo de Camaragibe, por ato de improbidade administrativa. No ano de 2012, Edivânia Farias Rocha Ugá Câmara - mais conhecida como Vânia do Passo - deixou de prestar contas de recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), bem como extraviou documentos comprobatórios interferindo na prestação de contas da gestão subsequente. A condenação refere-se a um mandato anterior (exercício 2009-2012) e não ao atual.
De acordo com a ação do MPF/AL, A quantia aproximada de R$ 300 mil foi destinada - no exercício de 2012 - à execução de serviços de proteção social básica e proteção especial básica, no entanto, Vânia subtraiu documentos da prefeitura, impedindo a correta prestação de contas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A gestora que sucedeu Vânia no cargo ficou limitada aos registros das movimentações nas contas dos programas, em razão do extravio dos documentos comprobatórios pela ex-prefeita.
Durante as investigações, verificou-se que do montante disponibilizado ao município apenas R$ 3,8 mil foram aprovados para utilização. O que gerou a notificação da ex-prefeita, a qual permaneceu inerte diante da constatação das inconsistências, restando ao FNAS a abertura de tomada de contas especial – utilizada para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal.
Improbidade Administrativa - De acordo a decisão judicial, Edivânia Farias - que ainda pode recorrer – está condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e a pagar multa civil, com a devida correção monetária, equivalente a 25 vezes o valor da remuneração percebida no exercício do cargo que exercia.
Na sentença, a Justiça Federal enquadrou a conduta da ex-prefeita como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92, o qual dispõe sobre "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
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