MPF obtém condenação da prefeita do Passo de Camaragibe
Condenação refere-se ao ano de 2012
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas conseguiu a condenação da atual prefeita do município Passo de Camaragibe, por ato de improbidade administrativa. No ano de 2012, Edivânia Farias Rocha Ugá Câmara - mais conhecida como Vânia do Passo - deixou de prestar contas de recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), bem como extraviou documentos comprobatórios interferindo na prestação de contas da gestão subsequente. A condenação refere-se a um mandato anterior (exercício 2009-2012) e não ao atual.
De acordo com a ação do MPF/AL, A quantia aproximada de R$ 300 mil foi destinada - no exercício de 2012 - à execução de serviços de proteção social básica e proteção especial básica, no entanto, Vânia subtraiu documentos da prefeitura, impedindo a correta prestação de contas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A gestora que sucedeu Vânia no cargo ficou limitada aos registros das movimentações nas contas dos programas, em razão do extravio dos documentos comprobatórios pela ex-prefeita.
Durante as investigações, verificou-se que do montante disponibilizado ao município apenas R$ 3,8 mil foram aprovados para utilização. O que gerou a notificação da ex-prefeita, a qual permaneceu inerte diante da constatação das inconsistências, restando ao FNAS a abertura de tomada de contas especial – utilizada para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal.
Improbidade Administrativa - De acordo a decisão judicial, Edivânia Farias - que ainda pode recorrer – está condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e a pagar multa civil, com a devida correção monetária, equivalente a 25 vezes o valor da remuneração percebida no exercício do cargo que exercia.
Na sentença, a Justiça Federal enquadrou a conduta da ex-prefeita como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92, o qual dispõe sobre "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Veja também
Últimas notícias
Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 38 milhões nesta terça-feira
Lucas e Célia em agenda de JHC é mais um capítulo da novela eleitoral
PC aponta hipótese de estupro e sufocamento em morte de Peterson Ykaro
Deputado Leonam pede que Justiça preserve vagas de 158 alunos da Uncisal
Fazedores de cultura são orientados sobre uso de logomarcas no período eleitoral
Professor de jiu-jítsu é preso acusado de estuprar sete alunas e ‘vendê-las’
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
