Arapiraca

Promotor de Justiça reafirma que não há impedimento algum para Prefeitura pagar funcionários

Argumento tem sido usado pela gestão em decorrência de atrasos no pagamento de salários

Por 7Segundos 17/09/2018 09h09
Promotor de Justiça reafirma que não há impedimento algum para Prefeitura pagar funcionários
Parte dos funcionários prejudicados por contratos com OSCIPs - Foto: Josival Meneses/7Segundos

O Ministério Público de Alagoas se pronunciou oficialmente sobre o imbróglio gerado sobre o pagamento de salários de ex-funcionários das Oscips, em Arapiraca. Como afirmado outrora pelo 7Segundos, o promotor garante que o MP não colocou empecilho para a realização dos pagamentos.

Há semanas esse drama se estende. Após cancelamento do contrato com as empresas de serviço terceirizado, os funcionários, que continuaram trabalhando, transitam de órgão em órgão público em busca de seus salários. A Prefeitura de Arapiraca deve realizar os pagamentos, mas alega que ainda não o fez por impedimento judicial.

Confira na íntegra a nota da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca:

“A 4a. Promotoria de Justiça de Arapiraca, por seu representante - Dr. Rogerio Paranhos Gonçalves - , esclarece que o pedido do Ministério Público (MP) e a Decisão Judicial referentes ao caso das Oscips em Arapiraca, impede o repasse de verbas para as Oscips que firmaram Termos de Parceria com o Município de Arapiraca, mas não impede o pagamento, pelo gestores municipais, dos salários dos contratados que efetivamente prestaram serviços nas diversas Secretarias do indicado Município.

Esclarece, ainda, que a minuta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que poderá ser firmado entre o Ministério Público (MP) e o Município de Arapiraca, foi enviada por este representante do MP ao Procurador-Geral do Município de Arapiraca, na última sexta-feira (14.9.18), para análise e possível assinatura do mencionado TAC, estando a 4a. Promotoria no aguardo da posição do Município de Arapiraca.

Por fim, esclarece que em tal minuta está previsto o pagamento, pelo Município de Arapiraca, através de seus gestores, dos contratados que efetivamente prestaram serviços nas diversas Secretarias Municipais, embora tal previsão não fosse requisito ou condição indispensável para tal pagamento.

 

Arapiraca, 17 de setembro de 2018

Rogerio Paranhos Gonçalves - Promotor de Justiça