Prefeitura de Traipu terá de fornecer EPIs a trabalhadores de serviço de coleta de resíduos sólidos
Decisão liminar também obriga município a impedir acesso de crianças e adolescentes no lixão da cidade
O Município de Traipu terá de garantir a segurança no ambiente de trabalho de todos os funcionários que laboram no lixão da cidade, bem como coibir a exploração de mão-de-obra infantojuvenil no local. Essa é a decisão da Vara do Trabalho de Arapiraca, que atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas.
A Prefeitura Municipal terá de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) para todos os funcionários que trabalham no serviço de coleta de resíduos sólidos. O fornecimento deverá ser gratuito, com peças em perfeito estado de conservação e adequadas aos riscos da atividade desenvolvida.
O poder público de Traipu também se responsabilizará pela higienização, manutenção, substituição e treinamento dos trabalhadores para correta utilização dos equipamentos, que passarão a ser obrigatórios para o exercício do serviço. “O EPI entregue deverá ser o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho”, discriminou o MPT na ação civil pública (ACP), que teve o pedido deferido.
A atuação do Ministério Público do Trabalho beneficia ainda os catadores, que também vão receber EPIs. A fim de controlar o acesso ao lixão, o Município cadastrará os atuais catadores e outros trabalhadores que já frequentam o local, impedindo o ingresso de pessoas não cadastradas. O impedimento ao ambiente de resíduos sólidos estende-se aos menores de dezoito anos.
FPI do São Francisco
O procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos foi o autor da petição inicial que motivou a decisão liminar favorável à antecipação dos efeitos de tutela. O titular da Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca, cuja atuação abrange Traipu, tomou por base denúncia da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Integrada do Rio São Francisco (FPI do São Francisco), que realizou operação na região em novembro de 2014.
As informações repassadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas deram origem a um inquérito civil no MPT, que se aprofundou na denúncia, adotou procedimentos junto ao Município e, diante do prosseguimento das irregularidades, ajuizou a ACP.
“A violação e o descaso com as normas de segurança, higiene e saúde na Administração Pública colocam em risco a vida, a saúde e as integridades física e psíquica dos servidores, os quais, até por razões de isonomia, têm o mesmo direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro assegurado explicitamente aos trabalhadores celetistas, não sendo possível criar distinções”, defendeu Luiz Felipe dos Anjos, referindo-se aos trabalhadores da coleta de resíduos sólidos, inclusive os terceirizados, que prestam serviço de interesse público.
Salvo a restrição ao trabalho infantil no lixão, que deverá ser imediata, o Município de Traipu terá o prazo de 90 dias, a contar da data de intimação, para cumprir as determinações da juíza do Trabalho Luciana Espírito Santo Silveira. Caso ocorra o descumprimento da decisão, haverá pena de multa diária de mil reais.
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