OAB/Arapiraca fiscaliza escolas para checar possíveis cobranças abusivas de material escolar, uniformes e contratos
A partir de segunda-feira (13), uma série de visitas técnicas a escolas da cidade para fiscalizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Direito do Consumidor da OAB/Arapiraca inicia, a partir de segunda-feira (13), uma série de visitas técnicas a escolas da cidade para fiscalizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Os membros da comissão deverão checar se os estabelecimentos estão fazendo cobranças abusivas em relação ao material escolar, uniformes e contrato entre a escola e os pais de alunos.
De acordo com o presidente da comissão, Rousseau Omena, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo e de uso administrativo na lista de material escolar. Dessa maneira, itens como produtos de limpeza, pincel atômico e copos descartáveis, por exemplo, não podem constar na lista enviada aos pais (confira ao final da matéria todos os itens que não podem constar na lista).
“A escola também pode dar opção aos pais de pagar uma taxa de material escolar, mas ela não pode ser obrigatória, pois viola do direito do consumidor, que deve ter a opção de escolher o produto e a marca de sua preferência. Além disso, a instituição não pode exigir marca específica dos produtos ou definir o estabelecimento onde devem ser comprados os materiais”, afirmou Rousseau Omena.
O advogado afirma que os pais de alunos deve também estar atentos a cobranças abusivas nas matrículas escolares. Segundo ele, as instituições que oferecem a opção de pré-matrícula devem abater o valor cobrado no ato da matrícula. “Não recebemos informação de nenhum caso de escola que faz esse tipo de cobrança abusiva em Arapiraca, mas temos conhecimento de casos, em outros lugares, que cobrava a pré-matrícula e posteriormente a matrícula sem descontar o que havia sido pago previamente. Isso caracteriza cobrança abusiva”, ressaltou.
A Comissão de Direito do Consumidor alerta ainda para que os pais leiam com atenção o contrato feito com as escolas, levando em consideração a lei 9.870/1999, que determina que a instituição de ensino não podem suspender provas, reter documentos ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por inadimplência das mensalidades e estabelece que o aluno só pode ser desligado da instituição de ensino por inadimplência ao final do ano letivo, nas instituições de pré-escolar e ensinos fundamental e médio; ou do semestre nas instituições de ensino superior que adotam regime didático semestral.
“Os estabelecimentos de ensino devem expedir, a qualquer tempo documento de transferência de seus alunos, independente de sua adimplência ou cobranças por meios judiciais. Caso o consumidor se sinta lesado, pode acionar a nossa comissão, que fica sediada na OAB/Arapiraca ou o Procon”, finaliza o advogado.
Veja o que não pode constar na lista de material escolar:
álcool,
algodão,
creme dental,
envelopes,
flanela,
garrafas para água,
gibis infantis,
jogos pedagógicos,
material de escritório (apenas em quantidade que justifique o uso individual),
material de limpeza em geral,
palitos de dente,
papel em geral (exceto quando solicitado no máximo uma resma por aluno),
papel higiênico,
pincel atômico,
pincel para pintura,
plásticos para classificador,
pratos descartáveis,
sacos plásticos,
tintas em geral,
tonners para impressora.
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