Ministério do Trabalho alerta sobre trabalho infantil no carnaval
Nos meses de fevereiro e março de 2019, foram recebidas pelo órgão cerca de 600 denúncias relacionadas à exploração do trabalho da criança e do adolescente no Brasil
"Carnaval com trabalho infantil não tem cor nem vida. Deixe a folia ainda mais colorida! Diga não à exploração na avenida!" O alerta faz parte da campanha do Ministério Público do Trabalho com parceiros para combater essa prática muito comum durante o carnaval, em todo o país. Além da divulgação nas redes sociais, está prevista a veiculação em diferentes mídias próximas dos locais de concentração da folia, em alguns estados.
A procuradora do Trabalho Ana Maria Villa Real, coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), explica que nesse período as crianças e os adolescentes ficam mais expostas à exploração sexual e ao aliciamento para o tráfico de drogas, por exemplo. "Essas atividades fazem parte da Lista TIP (Trabalho Infantil Perigoso), que enumera as piores formas de trabalho infantil, assim consideradas por oferecerem graves riscos ao desenvolvimento físico, psíquico moral e social de crianças e adolescentes", conta.
Nos meses de fevereiro e março de 2019, o MPT registrou 598 denúncias relacionadas à exploração do trabalho da criança e do adolescente no Brasil, uma média de 299 por mês. Nos outros dez meses, foram recebidas e autuadas 2161 denúncias, ou seja, uma média mensal de 216. O número corresponde a um crescimento de mais de 38% na época das festividades de carnaval, em comparação com todo o resto do ano passado. (Fonte: sistema MPT Gaia)
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Entre 16 e 18 anos, o adolescente pode trabalhar sob determinadas condições protetivas: não pode estar exposto ao trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à formação moral e psíquica.
Para denunciar a prática do trabalho infantil ao Ministério Público do Trabalho, baixe o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e iOS, ou acesse o formulário online de denúncias, disponível aqui.
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