Rodrigo Cunha vota por derrubada de veto e ajuda a assegurar investimentos para internet nas escolas
A proposta determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PL
3.477/2020) que garante acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. Com isso, o projeto, que havia sido totalmente vetado pelo presidente da República, seguirá agora para promulgação para ser transformado em lei. Após este passo, os recursos para conectividade para docentes e discentes estarão garantidos.
Um dos senadores que ajudou a derrubar o veto, votando em favor da derrubada em plenário e ajudando a assegurar estes investimentos em internet para a educação, foi o alagoano Rodrigo Cunha (PSDB). A proposta determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. Os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais.
A derrubada do veto é um passo fundamental também neste período de pandemia, porque pode viabilizar acesso à internet em um contexto cada vez mais comum de aulas remotas e on line. Esta modalidade de ensino remoto tem sido implementada devido à necessidade de distanciamento social como fator de prevenção à disseminação da Covid-19.
“O impacto da pandemia nos alunos das escolas públicas é desastroso. Falta o básico. Milhares de alunos em todo o país foram afetados e ainda não tem acesso à internet. A derrubada do veto 10 foi essencial e irá corrigir uma tremenda injustiça. Precisamos dotar nossos professores e estudantes de acesso à internet a fim de garantir as condições mínimas para o ensino remoto e para a melhoria da educação”, afirmou Rodrigo Cunha nesta quarta-feira (02).
O texto determina que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.
As secretarias de educação estaduais e municipais deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos das escolas públicas que manifestarem interesse em ter o pacote de dados móveis, com informações suficientes para identificar os celulares ou tablets por eles utilizados.
As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
A União será responsável por efetuar o repasse da verba para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, em até 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores, e o montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União.
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