[VÍDEO] Sinteal Arapiraca faz carreata contra veto de Bolsonaro em relação aos precatórios do FUNDEF
Carretara acontece nesta segunda-feira (28) nas principais ruas do Centro de Arapiraca
![[VÍDEO] Sinteal Arapiraca faz carreata contra veto de Bolsonaro em relação aos precatórios do FUNDEF](https://img.7segundos.com.br/nkwsv32MFra-psjkjy1j0fGVH4A=/1110x650/s3.7segundos.com.br/uploads/imagens/whatsapp-image-2020-09-28-at-093947.jpeg)
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) realiza, nesta segunda-feira (28), uma carreata pelas principais ruas da cidade de Arapiraca, na Região Metropolitana do Agreste de Alagoas. O motivo da mobilização é que o presidente Jair Bolsonaro vetou a subvinculação dos precatórios do FUNDEF para os profissionais da educação.
A reportagem do 7Segundo entrevistou Paulo Henrique dos Santos Costa, presidente da Regional Agreste, que informou que "o nosso objetivo é de chama a atenção dos nossos congressistas da região para que a gente possa cobrar e e derrubar o veto da questão dos precatórios do FUNDEF, pois existe uma legislação, mais recente no Congresso Nacional, que permite que acordos sejam feitos na esfera judicial, e é uma grande luta que Arapiraca, que o Sinteal, vem travando, junto com a categoria desde 2015, e essa legislação é mais um braço forte na tentativa de resolução do problema em toda a região. Como o veto do então presidente Bolsonaro, a gente vem cobrar para que o congresso possa derrubar esse veto, e que o Senado promulgue essa lei que vai favorecer a todos os trabalhadores da educação nessa questão dos precatórios".
"A gente não abre mão dos nossos direitos, e vamos a luta", finalizou o presidente. A decisão da carreta, em meio à pandemia, foi a de manutenção das medidas sanitárias, evitando aglomerações. A carreata de seguir até a sede da Prefeitura de Arapiraca.
Entenda o veto
Em nota, o Sinteal explica a decisão:
Foi publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (14), a Lei 14.057, que “disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública”, entre outras questões. O projeto de lei nº 1.581/20, que deu origem à mencionada Lei, continha dispositivo que vinculava 60% dos recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEF) para o pagamento aos profissionais do magistério ativos e aposentados, inclusive pensionistas, na forma de abono, sem que houvesse incorporação à remuneração dos referidos servidores. No entanto, o presidente Bolsonaro vetou essa parte da Lei.
Embora a Lei 14.057 não tivesse alcance sobre todos os precatórios do FUNDEF – pois se limitava aos acordos de Estados e Municípios com a União, não tendo efeito vinculante erga omnes –, sua aprovação sem vetos traria mais sustentação legal às decisões judiciais e aos acordos entre os entes públicos e os sindicatos que representam os trabalhadores em educação, a fim de que as destinações originais das verbas do FUNDEF, previstas na Emenda Constitucional nº 14/96 e na Lei 9.424/96, se mantivessem inalteradas.
No entanto, o veto presidencial se consubstancia no acórdão nº 2.866/18, do Tribunal de Contas da União, que tem sido questionado no Supremo Tribunal Federal através da ADPF 528. Trata-se de um diploma que a CNTE e suas afiliadas consideram inconstitucional, tanto pelo aspecto formal (pois não é competência do TCU fazer controle de constitucionalidade de leis) quanto material (uma vez que desconsidera a partilha conferida nos diplomas que instituíram o FUNDEF e o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, que mantém vinculados às suas finalidades específicas os recursos que ingressarem nas contas públicas, mesmo em períodos diversos da previsão original).
Outro agravante do veto presidencial refere-se ao fato de que os precatórios do FUNDEF poderão sofrer deságio de até 40% sobre o valor total em benefício da União, sem, contudo, destinar um centavo sequer para a valorização dos profissionais da educação. Trata-se de mais uma aberração legalizada que revela o descompromisso público com a categoria dos profissionais da educação e a total insegurança jurídica em tempos de incessantes ataques aos direitos da classe trabalhadora.
A CNTE denunciará amplamente mais essa agressão contra a destinação correta dos precatórios do FUNDEF e exigirá do Congresso Nacional a derrubada desse veto injusto e de grave afronta à valorização dos/as educadores/as das regiões Norte e Nordeste, contemplados pelos precatórios do FUNDEF, que tiveram suas remunerações rebaixadas durante toda a vigência do Fundo do Ensino Fundamental (1997-2006).
Brasília, 14 de setembro de 2020
Diretoria da CNTE
Veja também
Últimas notícias

Após reunião, Leonardo Dias comemora mudanças em portaria sobre distribuição de PAEs na Rede Municipal

Prefeito de Japaratinga inaugura quadra poliesportiva

Homem é brutalmente agredido após um desentendimento no município de Dois Riachos

Filho de Rodrigo Cunha e Millane Hora vai nascer na maternidade que tem o nome da avó

Jornalista Abidias Martins escreve livro sobre a pandemia da Covid-19 em AL

'Lua de Sangue': web se divide em quem conseguiu ou não assistir eclipse lunar no Brasil
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
