Justiça condena construtora por descumprir normas de segurança no trabalho
7ª Vara do Trabalho de Maceió já havia condenado empresa, em 1º grau, após acatar ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Alagoas, manteve, por unanimidade, em Acórdão publicado no dia 14 de fevereiro, a condenação da construtora Miramar por descumprir normas de saúde e segurança no ambiente laboral. A construtora já havia sido condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar ação civil pública para obrigar a empresa a oferecer condições dignas a seus empregados.
Com base na ação ajuizada pela procuradora Adir de Abreu, a justiça recusou o recurso interposto pela construtora, ao constatar que a empresa deixou de realizar exames médicos admissionais e periódicos em seus empregados, não garantiu a efetiva implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) no local de trabalho e deixou de oferecer treinamento específico sobre riscos com serviços de eletricidade aos trabalhadores que atuam na atividade. As irregularidades foram relatadas em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL).
Com a condenação mantida, a construtora deverá realizar os exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função e demissionais dos trabalhadores, nos prazos e regras estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) 7, do Ministério do Trabalho; fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) gratuitamente aos empregados, e treiná-los para o uso, de acordo com a NR 6; autorizar apenas trabalhadores com treinamento específico para realizarem serviços de eletricidade, segundo a NR 10; e submeter os trabalhadores a exames complementares, utilizados para avaliar o impacto do trabalho na saúde do empregado, de acordo com a NR 7.
A empresa requerida poderá pagar multa de R$ 5 mil se descumprir cada uma das obrigações impostas, a ser revertida a instituições de utilidade pública indicadas pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral coletivo.
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